Menu
Economia

Sistema bloqueia apostas de beneficiários de programas sociais

Módulo do Sigap passou a barrar automaticamente cadastros e contas de apostadores ligados a Bolsa Família, BPC, Fies e programas de renegociação de dívidas.

Redação Jornal de Brasília

20/08/2026 19h19

bolsa familia

Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini

Beneficiários do Bolsa Família, do BPC, do Fies e de programas de renegociação de dívidas não podem mais abrir ou manter conta em casas de apostas licenciadas no Brasil. A restrição foi adotada em consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal e passou a ser operacionalizada pelo Serpro por meio do módulo Impedidos, dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

Segundo o Serpro, o mecanismo foi criado para permitir o cruzamento de CPFs e bloquear automaticamente o cadastro ou a permanência dessas pessoas em plataformas autorizadas. O módulo integra a estrutura do Sigap, plataforma usada para regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas no país.

Desde o início da implantação, em outubro de 2025, o módulo já impediu o acesso de mais de 3 milhões de pessoas. O Sigap, no conjunto, processa cerca de 500 milhões de registros por dia e já reúne mais de 5 milhões de arquivos na base.

O sistema verifica automaticamente se o usuário pode se cadastrar ou manter conta em uma plataforma licenciada. Fazem parte da base de impedidos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de pessoas que aderiram a programas de renegociação de dívidas ou que tomaram empréstimo pelo Fies. A checagem é feita por cruzamento de CPF.

O Serpro disponibiliza uma interface de integração tecnológica, chamada API, para as operadoras autorizadas. Elas consultam o sistema em tempo real, no momento do cadastro e no primeiro login diário de cada usuário. A resposta informa se há impedimento e também aponta o motivo específico da restrição.

Quando o bloqueio é identificado em uma conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la, com devolução integral do saldo ao titular. A decisão de negar cadastro ou encerrar a conta é da própria operadora, sem intervenção manual. O bloqueio incide sobre o CPF, independentemente da origem dos recursos usados nas apostas, e não gera outra penalidade ao beneficiário.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado