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Economia

Simples Nacional terá opção sobre CBS e IBS até 30 de setembro

A escolha feita neste ano valerá para o primeiro semestre de 2027, com nova janela de opção prevista para março daquele ano.

Redação Jornal de Brasília

15/09/2026 11h37

simples foto comsefaz divulgação

A decisão tomada até o fim deste mês produz efeitos para o primeiro semestre de 2027 | Foto: Divulgação

Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027. No mesmo prazo, as empresas já enquadradas no regime, ou que venham a aderir, também deverão escolher como ficará o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), é importante verificar antes da solicitação se há pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime. Para as empresas que ainda não são optantes e tiverem o pedido deferido, a adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer no regime, salvo nos casos em que exista no cadastro registro de exclusão futura. Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado ou se prefere recolher esses tributos pelo regime regular.

A decisão feita em setembro de 2026 valerá para o primeiro semestre de 2027. Se o contribuinte não optar pelo regime regular nesse período, os novos tributos continuarão incluídos no Simples Nacional. A regulamentação também prevê nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

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