O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei 5122/23, que autoriza o uso do Fundo Social do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos ou por impactos econômicos ligados a conflitos geopolíticos internacionais. O texto também trata do alongamento de dívidas originárias de crédito rural.
Como houve alterações no Senado, a proposta ainda terá de passar por nova deliberação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os senadores aprovaram o parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que prevê prazo de até 10 anos para o financiamento das dívidas, com três anos de carência, juros reduzidos e limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio.
O texto aprovado beneficia produtores e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras, entre 2019 e 2025, decorrentes de eventos climáticos ou da queda dos preços agrícolas em razão de conflitos geopolíticos, como o conflito no Oriente Médio. Poderão ser renegociadas operações de crédito rural, empréstimos usados para liquidar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização, incluindo contratos firmados até 31 de dezembro de 2025.
A proposta autoriza a utilização de receitas correntes de 2026 e 2027 do Fundo Social do Pré-Sal, do superávit financeiro do fundo apurado em 31 de dezembro de 2025 e de 2026, de fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), do superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e de outras fontes definidas pelo Poder Executivo. O texto também prevê o uso de receitas de outros fundos, como os de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O limite global da operação será definido pelo Executivo.
Pela proposta, a linha especial de financiamento terá limite de R$ 10 milhões por beneficiário de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Para associações e cooperativas de produção, o limite será de R$ 50 milhões. O prazo de pagamento será de 13 anos, incluídos ao menos dois anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. A taxa efetiva de juros será de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e demais pequenos produtores; de 5,5% ao ano para beneficiários do Pronamp e demais médios produtores; e de 7,5% ao ano para os demais produtores.
O governo se manifestou contra o parecer do relator, sob o argumento de que a medida pode ter impacto fiscal de até R$ 140 bilhões. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que levaria a matéria à votação por ter feito um acordo com os senadores.