O Senado Federal deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). A MP também cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público.
Aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (9), a medida foi convertida em projeto de lei com alterações propostas pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto precisa ser votado pelo Senado até 25 de fevereiro, data limite para sua validade.
A nova agência manterá a vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas ganhará autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A MP também institui um órgão de auditoria em sua estrutura.
Os 200 cargos efetivos exigirão formação específica e serão criados por meio da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras. Além disso, foram provisionados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, exclusivas para servidores efetivos.
Os servidores atualmente lotados na ANPD poderão continuar na agência sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem. A medida provisória ainda prorroga por dois anos o prazo para requisição irrecusável de servidores, estendendo-o de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028.
*Com informações da Agência Senado