Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, incluindo os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores buscam acelerar o PL 5.122/2023. O projeto, aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos.
O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027. Os débitos serão recalculados sem multas, mora ou outros encargos por inadimplência.
Para acessar o crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos: estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, geadas ou tempestades; a soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025; ou pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025. Além disso, o produtor deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.
As taxas de juros variam: 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores; 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e 7,5% ao ano para os demais produtores. O pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos, podendo ser ampliado para 15 anos em casos excepcionais.
Os limites são de até R$ 10 milhões por produtor individual e R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios. São aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sem exigência de garantias adicionais. Ficam suspensos, até a contratação do novo empréstimo, os vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.
Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento. A linha especial terá limite global de R$ 30 bilhões, com recursos provenientes das receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026, além do superávit financeiro de 2024 e 2025. As operações serão geridas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados, que assumirão os riscos, incluindo o de crédito.
Com informações da Agência Senado