A cada dia, cerca de 50 novos beneficiários requerem a preferência para o recebimento de precatórios. Desde o anúncio do pagamento de precatórios preferenciais para portadores de doenças graves e pessoas que haviam completado 60 anos até data de publicação, em dezembro do ano passado, da Emenda Constitucional 62/09, a Emenda dos Precatórios, uma grande quantidade de pessoas tem procurado a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios para requerer seu direito de migrar para o início da fila de pagamentos. No último dia útil de outubro, será publicada nova lista para pagamentos a serem efetuados em dezembro. A lista deverá arrolar por volta de 450 credores, cada um recebendo cerca de R$ 15 mil.
Com as novas regras ditadas pela Constituição Federal e, na sequência, pela Resolução 115/10 do CNJ e pela Portaria GRP 815/10 do TJDFT, os precatórios de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) terão preferência sobre os demais, independentemente do critério de antiguidade, quando seus titulares fizerem jus à preferência. Feita a Lista Única de Precatórios, paga-se primeiro as prioridades e depois a cronologia. A preferência não é automática. Ela precisa ser requerida pelo interessado.
No entanto, o limite para pagamento dos precatórios ao grupo preferencial (maiores de 60 anos e portadores de doenças graves) é de três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que hoje, no Distrito Federal, é de 10 salários-mínimos. Assim, as pessoas que integram esse grupo prioritário poderão receber até 30 salários-mínimos que, em reais, corresponde a pouco mais de R$ 15 mil. Todavia, isso não lhes retira o direito de continuar concorrendo na lista comum para receber o restante do valor, se o precatório devido for superior a 30 salários.
Os demais precatórios, nos quais não incide a preferência, continuam sendo pagos nos meses de setembro, outubro e novembro pela Coordenadoria que fica no Fórum do Núcleo Bandeirante.
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