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Economia

Receita mostra se contribuinte caiu na malha fina do IR a partir desta sexta (27)

Com a redução do fluxo inicial, a tendência é que, a partir de agora, o processamento ocorra de forma mais ágil, com atualização do extrato em até 24 horas após o envio da declaração

Redação Jornal de Brasília

27/03/2026 13h19

Foto: Agência Brasil/EBC

Foto: Agência Brasil/EBC

JÚLIA GALVÃO E CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 nos primeiros dias do prazo já pode, a partir desta sexta-feira (27), consultar o extrato no e-CAC e verificar se a Receita Federal identificou pendências que levam à malha fina. A liberação ocorre após um intervalo inicial de até quatro dias, prazo necessário para o processamento das declarações enviadas no início, quando o volume é mais alto.

Com a redução do fluxo inicial, a tendência é que, a partir de agora, o processamento ocorra de forma mais ágil, com atualização do extrato em até 24 horas após o envio da declaração.

O extrato da declaração mostra se há falhas que precisam ser corrigidas. Entre os status disponíveis, o contribuinte pode verificar se a declaração já foi processada (quando já passou pela análise da Receita), se está na fila de restituição, se o pagamento da restituição já foi realizado ou se há pendências.

Caso sejam identificados erros, é necessário enviar uma retificadora. Para isso, é preciso corrigir as informações apontadas como inconsistentes nas fichas indicadas pela Receita e enviar a retificadora.

Ao fazer a retificação, o contribuinte volta para o fim da fila da restituição. A exceção é para quem tem prioridade legal, como idosos a partir de 60 anos, que mantêm a preferência, respeitada a data de entrega da declaração.

Neste ano, o prazo para declarar o imposto vai de 23 de março até as 23h59 do dia 29 de maio. A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda. São esperadas 44 milhões de declarações.

COMO ACESSAR O E-CAC

  • Acesse o site da Receita Federal
  • Na página inicial, clique em “e-CAC”
  • Vá em “Entrar com gov.br”
  • Digite seu CPF e clique em “Continuar”
  • Depois, coloque a senha e vá em “Entrar”
  • Se sua conta for nível prata ou ouro o acesso será liberado; caso contrário, é preciso aumentar o nível da conta
  • Para checar o extrato do IR, clique à esquerda, em “Meu Imposto de Renda”

    O QUE PODE APARECER NA CONSULTA À MALHA FINA DO IR PELO E-CAC?

    As principais situações informadas pelo fisco são:

  • Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
  • Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído
  • Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita
  • Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada
  • Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos
  • Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
  • Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte
  • Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
  • Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.
  • Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais
  • Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco
  • Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte

    VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2026

    Serão quatro lotes:


    Lote – Data de pagamento
    1º lote – 29 de maio
    2º lote – 30 de junho
    3º lote – 31 de julho
    4º lote – 31 de agosto

    O dinheiro é depositado na conta informada ao declarar o IR ou por meio do Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte.

    QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA RESTITUIÇÃO?

    O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

    Veja a ordem de prioridade:

    1 – Idoso com 80 anos ou mais
    2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
    3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
    4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
    5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
    6 – Demais contribuintes

    COMO SERÃO PAGOS OS DOIS MEGALOTES DO IR 2026?

    A Receita Federal pretende liberar em maio e junho deste ano a restituição para 80% dos contribuintes com direito à restituição.

    Os lotes deverão contemplar:
  • 1º lote – 9 milhões de contribuintes
  • 2º lote – 9 milhões de contribuintes
  • 3º lote – 4 milhões de contribuintes
  • 4ºlote – 1 milhão de contribuintes

    O QUE É A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E QUEM TEM DIREITO?


    É o valor pago a mais de tributo pelo contribuinte. Recebe restituição quem, no ano anterior à entrega da declaração, pagou mais do que deveria, mas esse cálculo só é feito pelo fisco quando é feita a entrega a declaração de ajuste anual, que leva em conta tudo o que o contribuinte ganhou no ano e seus gastos que garantem deduções legais. Quem tem direito, após esse cálculo, restitui.
    Quem ficou devendo deverá pagar e há ainda os que ficam no zero a zero, em restituir nem pagar.

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