A Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Portaria RFB n.º 655/2026, que estabelece medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais.
A norma, em vigor desde a data de publicação, prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo os decorrentes de parcelamentos, e para o cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender a contagem de prazos para atos processuais administrativos. Essas medidas aplicam-se exclusivamente a contribuintes domiciliados nos municípios afetados.
Especificamente, os vencimentos referentes a fevereiro de 2026 foram transferidos para o último dia útil de maio de 2026, enquanto os de março de 2026 foram adiados para o último dia útil de junho de 2026. A prorrogação abrange também as obrigações acessórias relacionadas a essas competências e parcelamentos vigentes, sem direito à restituição de valores pagos antecipadamente.
Além disso, a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal, incluindo rescisões de parcelamentos e transações tributárias, fica suspensa até o último dia útil de fevereiro de 2026.
As medidas abrangem tributos federais administrados pela Receita Federal e parcelas de programas de parcelamento com vencimento em fevereiro e março de 2026. No entanto, não se aplicam aos tributos do Simples Nacional, que seguem as regras próprias do regime.
*Com informações do Ministério da Fazenda