A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026, que oficializa a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A norma define a Marca Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca, com regras para padronização, uso permitido e transparência na comunicação do programa.
Segundo a portaria, a Marca Confia passa a representar oficialmente o programa como política pública e seu uso é restrito à Receita Federal, podendo ser autorizado a terceiros em situações específicas. Já o Selo Confia será concedido às empresas admitidas no programa que cumprirem as exigências estabelecidas pelo órgão, como reconhecimento de boas práticas de conformidade tributária.
A utilização do selo não é automática nem permanente. Para mantê-lo, as empresas precisam seguir as regras do programa, especialmente as previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025. O uso indevido poderá acarretar sanções, como a retirada do direito de uso e a exclusão do programa, além de outras penalidades cabíveis, sempre com garantia de contraditório e ampla defesa.
A portaria também autoriza o uso do Selo Confia em materiais institucionais e corporativos das empresas participantes, desde que observadas as orientações do manual oficial. O documento reúne diretrizes sobre identidade visual, padrões de aplicação, restrições e exemplos práticos, e será disponibilizado nos sites da Secretaria Especial da Receita Federal e do Confia.
Com a medida, a Receita Federal pretende fortalecer institucionalmente o programa e ampliar sua credibilidade e visibilidade. A Portaria RFB nº 695/2026 entrou em vigor em 11 de junho de 2026 e revoga a Portaria RFB nº 445, de 2 de agosto de 2024.
Com informações do Governo Federal