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Economia

Receita Federal expande Receita Sintonia para 11,4 milhões de empresas

Programa classifica conformidade tributária e concede Selo Sintonia com benefícios a empresas de alto desempenho fiscal.

Redação Jornal de Brasília

09/04/2026 15h07

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

A Receita Federal lançou uma nova versão do programa Receita Sintonia, que agora abrange cerca de 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, incluindo 6,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A iniciativa é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2316/2026 e pelo Código de Defesa do Contribuinte.

O programa classifica as empresas em graus de conformidade tributária, de A+ a D, com base em critérios como regularidade cadastral, entrega de declarações, consistência de informações e pontualidade nos pagamentos. A distribuição das classificações é a seguinte: 1,435 milhão de empresas com grau A+ (conformidade superior a 99,5%), sendo 1,083 milhão do Simples Nacional; 2,512 milhões com grau A (entre 97% e 99,5%), sendo 1,682 milhão do Simples Nacional; 1,727 milhões com grau B (entre 90% e 97%), sendo 1,281 milhão do Simples Nacional; 1,873 milhões com grau C (entre 70% e 90%), sendo 965 mil do Simples Nacional; e 3,911 milhões com grau D (inferior a 70%), sendo 1,174 milhão do Simples Nacional.

Diferentemente de programas como o Confia, voltado a grandes empresas, e o Operador Econômico Autorizado (OEA), para o comércio exterior, o Receita Sintonia busca universalidade e transparência na avaliação de contribuintes. Instituído em formato piloto em fevereiro de 2025, o programa visa estimular boas práticas no cumprimento de obrigações tributárias, reduzindo potenciais litígios.

Empresas classificadas como A+ recebem o Selo Sintonia, com validade de 12 meses, que garante prioridades em análises de restituições, atendimentos, participação em eventos e adesão a outros programas como Confia e OEA. Além disso, detentores do selo têm direito a bônus de adimplência fiscal, com descontos de 1% a 3% no pagamento à vista da CSLL, vedação a arrolamentos de bens em certos casos, preferência em licitações e priorização de demandas.

As classificações são divulgadas trimestralmente, até o 15º dia do mês subsequente, e podem ser consultadas no Portal do Programa Receita Sintonia e no Portal de Negócios da Redesim. Empresas podem acessar painéis individualizados com pendências, como omissões de declarações ou débitos, para correções espontâneas e melhoria nas avaliações futuras. Erros na classificação podem ser contestados via requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal.

Para alcançar o grau A+, as empresas precisam manter o CNPJ ativo, entregar declarações como DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, ECF e EFD-Contribuições no prazo e com informações consistentes, e pagar tributos pontualmente, com baixo endividamento. A avaliação considera um período de pelo menos 36 meses, resultando em uma nota final pela média ponderada de indicadores.

Com informações do Governo Federal

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