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Economia

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 nesta segunda (16); veja o que pode mudar

Redação Jornal de Brasília

16/03/2026 6h56

Foto: Agência Brasil/EBC

Foto: Agência Brasil/EBC

Cristiane Gercina, Júlia Galvão e Luciana Lazarini
São Paulo


A Receita Federal divulga, nesta segunda-feira (16), às 10h, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, que definem quem é obrigado a prestar contas e quais critérios serão válidos neste ano.

A expectativa de especialistas ouvidos pela Folha é que não haja alterações significativas nas normas em comparação com o ano passado. A entrega do IR deve ser feita até o último dia útil de maio, que neste ano será dia 29. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Entre as mudanças prováveis está a atualização do valor de rendimentos tributáveis recebidos em 2025 que obrigam o contribuinte a declarar. Em 2025, o limite foi de R$ 33.888 no ano. Consultores projetam que esse valor deve subir, embora a definição oficial só ocorra com a publicação das regras.

Além da renda anual, há outros critérios que podem tornar a declaração obrigatória. Entre eles estão ter bens e direitos acima de R$ 800 mil, ter recebido, no ano passado, rendimentos isentos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), superiores a R$ 200 mil, realizar operações relevantes na Bolsa de Valores ou obter ganho de capital na venda de bens, como imóveis.

A advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, tributarista e consultora do IR, explica que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue à Receita em 2026 é referente ao ano-calendário de 2025. Segundo ela, como não houve alterações significativas no IR, as regras devem permanecer praticamente as mesmas.

A mudança principal ocorreu na tabela, com a publicação da lei 15.191, que elevou as faixas de tributação. Um exemplo é o limite de isenção, que passou de R$ 30 mil para R$ 33 mil.

Renata também ressalta que a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende apenas do valor recebido de rendimentos tributáveis, já que existem outros critérios definidos pela Receita Federal que podem exigir a entrega da declaração.

Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados e especialista em direito empresarial e negocial, lembra que, em 2025, houve alterações ligadas à regularização de imóveis por meio do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). Na opinião dela, é pouco provável que haja algo novo neste sentido.

“O programa recente criado em 2025 teve objetivo arrecadatório pontual e já antecipou bastante receita para o governo. Programas como este são pontuais e vêm em momentos de necessidade de arrecadação.”

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