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Economia

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026; entrega da declaração começa no dia 23

A Receita atualizou o limite de renda tributável que obriga a declarar(salário, aposentadoria e aluguel recebidos por exemplo)

Redação Jornal de Brasília

16/03/2026 11h47

Foto: Agência Brasil/EBC

Foto: Agência Brasil/EBC

CRISTIANE GERCINA, JÚLIA GALVÃO E LUCIANA LAZARINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Receita Federal começou a divulgar, nesta segunda-feira (16), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, que definem quem é obrigado a prestar contas e quais critérios serão válidos neste ano.

A entrega da declaração do IR de 2026 começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio e poderá ser apresentada pelo programa da declaração tradicional ou pelo Meu Imposto de Renda, conforme instrução normativa da Receita.

A Receita atualizou o limite de renda tributável que obriga a declarar(salário, aposentadoria e aluguel recebidos por exemplo). Está obrigado a enviar a declaração que, em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
1 – Idoso com 80 anos ou mais
2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 – Demais contribuintes
QUAL A TABELA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
A tabela do IR é a base usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor.
TABELA MENSAL DE JANEIRO A ABRIL DE 2025
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.259,20 – – – –
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 896,00
A PARTIR DE MAIO DE 2025
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.428,80 – – – –
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73
TABELA ANUAL DE 2025
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 28.467,20 – – – –
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.853,78

Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:

Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Além da renda anual, há outros critérios que podem tornar a declaração obrigatória. Entre eles estão ter bens e direitos acima de R$ 800 mil, ter recebido, no ano passado, rendimentos isentos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), superiores a R$ 200 mil, realizar operações relevantes na Bolsa de Valores ou obter ganho de capital na venda de bens, como imóveis.
A advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, tributarista e consultora do IR, explica que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue à Receita em 2026 é referente ao ano-calendário de 2025. Segundo ela, como não houve alterações significativas no IR, as regras devem permanecer praticamente as mesmas.
A mudança principal ocorreu na tabela, com a publicação da lei 15.191, que elevou as faixas de tributação. Um exemplo é o limite de isenção, que passou de R$ 30 mil para R$ 33 mil.
Renata também ressalta que a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende apenas do valor recebido de rendimentos tributáveis, já que existem outros critérios definidos pela Receita Federal que podem exigir a entrega da declaração.
Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados e especialista em direito empresarial e negocial, lembra que, em 2025, houve alterações ligadas à regularização de imóveis por meio do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). Na opinião dela, é pouco provável que haja algo novo neste sentido.
“O programa recente criado em 2025 teve objetivo arrecadatório pontual e já antecipou bastante receita para o governo. Programas como este são pontuais e vêm em momentos de necessidade de arrecadação.”
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
A declaração do Imposto de Renda poderá ser enviada pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, ou online, pelos sistemas digitais da Receita como o Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita, ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Há a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida do IR e também de importar os dados da declaração anterior, caso faça o imposto no mesmo computador usado antes. É preciso ter senha do portal Gov.br para usar recursos como a pré-preenchida e a declaração online.
O contribuinte precisa ter todos os documentos para informar salário, aposentadoria, investimentos, saldo de conta em bancos e gastos com saúde, dependentes e escola. Esses documentos também são importantes para conferir se os valores estão corretos na pré-preenchida, para quem optar por essa modalidade. As informações enviadas ao fisco, mesmo que pela pré-preenchida, são de responsabilidade do cidadão.
QUAIS OS CUIDADOS AO DECLARAR?
As consultoras destacam a importância de declarar todos os rendimentos, em especial os que foram recebidos por meio de ações judiciais, aluguel ou prêmios em apostas esportivas. Outro erro comum é se esquecer de informar rendimentos ou dívidas de dependentes.
Renata alerta para falhas em despesas médicas, principal motivo que leva à malha fina. Neste ano, os dados precisam ser os mesmos que os informados por médicos e dentistas no programa Receita Saúde, que passou a ser obrigatório a eles em 2025.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025.
No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano.
Veja os demais documentos:

Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino

Pensão alimentícia: comprovantes de valores pagos ou recebidos

Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de saúde, consultas, exames e tratamentos

Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares

Imóveis: documentos de compra ou venda (escritura, contrato ou recibos)

Veículos: notas fiscais ou recibos de compra ou venda
QUAIS OS LIMITES DE DEDUÇÃO DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

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