A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, que aperfeiçoa regras, critérios e procedimentos para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais. As mudanças entraram em vigor em 1º de setembro de 2026.
Segundo o texto, o objetivo é ampliar a segurança jurídica, simplificar procedimentos, fortalecer programas de conformidade tributária e estimular a regularização espontânea dos contribuintes. Os aperfeiçoamentos foram construídos a partir da experiência obtida na implementação da norma e do diálogo institucional mantido com entidades representativas do setor empresarial.
Uma das principais novidades é a criação de um período transitório de caráter orientativo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, as pessoas jurídicas com irregularidades identificadas pela Receita Federal serão comunicadas para promover a regularização, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação previstos na norma. A partir de 1º de janeiro de 2027, encerrado o período de adaptação, terão início os procedimentos formais. A regra não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.
Entre as alterações promovidas, a norma amplia de 20 para 30 dias úteis o prazo para regularização de requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais após a intimação. Também prevê a possibilidade de prorrogação desse prazo quando a solução da irregularidade depender da atuação de outros órgãos da Administração Pública, além de prazo adicional para contribuintes participantes dos programas Confia e Sintonia.
A instrução normativa também aperfeiçoa as regras de verificação de regularidade perante o Cadin, com procedimentos mais objetivos e previsíveis, incluindo nova verificação após 180 dias nos casos de irregularidade identificada. Outro ponto é o reforço das garantias do processo administrativo, com previsão expressa de recurso com efeito suspensivo e maior clareza sobre os procedimentos recursais.
A Receita Federal informou ainda que houve modernização dos controles relacionados às operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), com mecanismos de comunicação de irregularidades e maior eficiência operacional.
A legislação exige das pessoas jurídicas beneficiárias a manutenção de requisitos como regularidade fiscal, regularidade perante o FGTS, situação no Cadin, regularidade cadastral no CNPJ, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), inexistência de determinadas sanções previstas em lei e habilitação prévia quando exigida pela legislação específica.
As alterações fazem parte da regulamentação do acompanhamento dos requisitos previstos no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, para fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas. A Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, já tratava do tema e foi ajustada pelas novas mudanças publicadas em 1º de setembro de 2026.