FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O contribuinte que quiser estar apto para entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda deve enviar a sua declaração até 9 de maio. A informação foi confirmada pela Receita Federal nesta quarta-feira (30).
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De acordo com o fisco, o primeiro lote terá apenas os documentos enviados até 9 de maio. Nos últimos três anos, porém, o primeiro e segundo lotes ficaram restritos apenas a pessoas que estavam na lista de prioridade legal.
Em 2024, o terceiro lote foi o primeiro a ter pessoas que não tinham prioridade. A ordem é liderada por idosos acima de 80 anos, seguida por idosos entre 60 e 80 anos e pessoas com deficiência e com doença grave. Veja abaixo a ordem:
1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes
Segundo a Receita, a consulta ao primeiro lote será liberada em 23 de maio e o pagamento será efetuado em 30 de maio na opção definida pelo contribuinte ao entregar a declaração: Pix ou depósito em conta bancária.
A restituição ocorre quando o imposto retido pelo Imposto de Renda ao longo de 2024 é maior do que o tributo devido pelo contribuinte.
A Receita devolve essa quantia em cinco lotes, um a cada mês, sempre no último dia útil.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote – Data de pagamento
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas