GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS
Contribuintes não poderão mais retirar presencialmente nas unidades da Receita Federal cópias da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) nem o respectivo recibo de entrega, informou o órgão nesta segunda-feira (3).
Com a mudança, os documentos passam a ser disponibilizados exclusivamente pelos canais digitais da Receita, como o e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda.
A alteração foi oficializada pela Portaria RFB nº 713, publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Receita, “a medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos”.
Para o diretor jurídico da consultoria Tributo Certo, Alexandre Campos, a mudança tende a aumentar a segurança porque a autenticação digital reduz o risco de que documentos sejam entregues a pessoas não autorizadas.
“A declaração reúne dados extremamente sensíveis, como rendimentos, patrimônio, contas bancárias e despesas médicas. O ambiente digital registra quem acessou o documento e quando, o que não ocorre no atendimento de balcão”, diz.
Por outro lado, Campos alerta que a nova regra pode dificultar o acesso aos documentos por idosos e pessoas com pouca familiaridade com ferramentas digitais. “Por não conseguirem utilizar o sistema, muitos contribuintes acabam entregando sua senha a familiares, contadores ou terceiros”, afirma.
O tributarista Heitor Cesar Ribeiro, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, recomenda que, em vez de informar a senha a terceiros, o contribuinte utilize procuração eletrônica no e-CAC para autorizar contadores, advogados ou familiares a acessarem os documentos.
A advogada Bruna Belisario Vaintraub, sócia do Andrade Maia Advogados, comenta que a própria portaria prevê o atendimento orientado nas unidades da Receita, em que o servidor auxilia o contribuinte a utilizar os canais digitais. “Mas isso pressupõe que a pessoa compareça à unidade e ainda assim dependa de assistência presencial para um serviço nominalmente digital”.
COMO ACESSAR A DECLARAÇÃO E O RECIBO
Pelo Portal e-CAC
- Acesse o Portal e-CAC
- Faça login com sua conta Gov.br
- Entre na área Meu Imposto de Renda
- Selecione o exercício (ano) da declaração que deseja consultar
- Baixe a cópia da declaração ou o recibo de entrega
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda - Abra o aplicativo Meu Imposto de Renda
- Faça login com a conta Gov.br
- Acesse a lista de declarações enviadas
- Escolha o ano desejado
- Faça o download da declaração ou do recibo
Especialistas recomendam ainda verificar se os arquivos permanecem salvos no computador utilizado para enviar a declaração e guardar cópias em locais seguros após cada envio.
Se não conseguir acessar, verifique se sua conta Gov.br está ativa e, se necessário, eleve o nível de segurança. Caso tenha enviado a declaração pelo programa da Receita em um computador, procure pelos arquivos salvos no próprio equipamento.
Se precisar de ajuda de um contador, advogado ou familiar, prefira conceder uma procuração eletrônica em vez de compartilhar a senha da conta Gov.br. E, se ainda houver dificuldade, procure uma unidade da Receita Federal para receber atendimento orientado, no qual um servidor auxilia o contribuinte a utilizar os canais digitais, embora não possa mais entregar a cópia impressa da declaração.