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Economia

Receita cria portal com lista de devedores contumazes e informações sobre renegociação de débitos

Por meio da página, quem for enquadrado na condição de contumaz pode emitir guia de pagamento integral da dívida, pedir o parcelamento dos débitos ou acessar a plataforma de renegociação do governo

Redação Jornal de Brasília

24/06/2026 13h08

Receita Federal realiza leilão eletrônico com carros, joias e eletrodomésticos

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (23) um site com lista e informações sobre devedores contumazes. É possível consultar requisitos legais, etapas do processo de enquadramento e consequências legais de estar nessa categoria.

Por meio da página, quem for enquadrado na condição de contumaz pode emitir guia de pagamento integral da dívida, pedir o parcelamento dos débitos ou acessar a plataforma de renegociação do governo.

Segundo o Código de Defesa do Contribuinte, criado em janeiro deste ano, devedor contumaz é a pessoa física ou jurídica que se mantém inadimplente de forma substancial, reiterada e sem justificativa.

A primeira, no âmbito federal, diz respeito a quem tem dívida superior à R$ 15 milhões, cujo valor exceda o patrimônio total da pessoa. A segunda trata da permanência dos débitos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados (dentro de 12 meses). A terceira descreve a falta de motivo que afaste o caráter contumaz da pendência. Todos os requisitos devem existir de forma simultânea.

Um devedor só é classificado contumaz após processo administrativo com direito de defesa garantido ao contribuinte.

O QUE É DEVEDOR CONTUMAZ?

É a empresa ou pessoa que, de forma intencional, deixa de pagar tributos de maneira reiterada e injustificada, agindo em clara concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Trata-se de uma conduta planejada de inadimplência, não ligada a dificuldades momentâneas, mas usada como estratégia de negócio.

A lei estabelece critérios diferentes para caracterizar esse tipo de inadimplência nas esferas federal, estadual e municipal.

QUAIS CRITÉRIOS DEFINEM UM DEVEDOR CONTUMAZ?

No âmbito federal, é considerado devedor contumaz o contribuinte que:

  • tiver dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • possuir débito maior do que o patrimônio declarado;
  • mantiver inadimplência reiterada
    Regulamentação da Receita detalhou que a dívida deve permanecer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.
    Nos tributos estaduais e municipais, os valores mínimos podem ser definidos por legislações locais. Caso isso não ocorra, aplica-se o mesmo parâmetro federal.


    TODA EMPRESA INADIMPLENTE PODE SER ENQUADRADA?

    Não. A lei prevê exceções para evitar que empresas em dificuldade financeira temporária ou em disputa tributária legítima sejam classificadas como devedoras contumazes.
    Ficam fora do enquadramento, por exemplo:
  • débitos parcelados e pagos regularmente;
  • tributos suspensos por decisão judicial;
  • valores discutidos administrativamente;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas afetadas por calamidade pública ou crise comprovada.

    A regulamentação também exclui juros, multas e encargos legais do cálculo principal da dívida.

    QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PREVISTAS PARA O DEVEDOR CONTUMAZ?

    Entre as sanções previstas estão:
  • suspensão do CNPJ e de inscrições estaduais e municipais
  • perda de benefícios fiscais
  • proibição de participar de licitações
  • impedimento de firmar contratos com o poder público
  • veto ao pedido ou manutenção de recuperação judicial
  • possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública
  • impedimento de aderir a programas de transação tributária
    A lei preserva contratos já existentes quando a empresa for responsável por serviço público essencial ou infraestrutura crítica, mas impede novos vínculos com a administração pública após o enquadramento.

    O CONTRIBUINTE PODE SE DEFENDER?

    Sim. O enquadramento depende da abertura de processo administrativo com direito à ampla defesa.
    Após ser notificada, a empresa terá prazo para:
  • quitar a dívida;
  • aderir a parcelamentos;
  • comprovar patrimônio suficiente;
  • apresentar defesa administrativa

    Se a defesa for rejeitada, ainda caberá recurso.

    QUEM RESPONDE PELAS IRREGULARIDADES?
    A lei prevê responsabilização solidária dos associados do devedor contumaz, inclusive sócios ocultos, em relação às dívidas e multas aplicadas.

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