JÚLIA GALVÃO
FOLHAPRESS
A Receita Federal do Brasil cobrou R$ 5,2 bilhões de contribuintes em 2025 após identificar inconsistências em declarações do Imposto de Renda que caíram na malha fina.
Do total de 3,2 milhões de declarações retidas, a maior parte foi resolvida sem necessidade de autuação: 2,4 milhões foram corrigidas espontaneamente pelos próprios contribuintes, o equivalente a 75,2% dos casos. Esse movimento resultou na regularização de R$ 2,6 bilhões, indicando que muitos declarantes reconheceram erros e ajustaram as informações por iniciativa própria.
Por outro lado, entre os contribuintes que não fizeram a autorregularização, a Receita constituiu outros R$ 2,6 bilhões em créditos tributários de ofício. Nesses casos, o valor é lançado diretamente pelo fisco.
A cada ano, a malha fina do IR se torna mais precisa e amplia a capacidade da Receita de cruzar informações e identificar inconsistências. Com isso, erros comuns na declaração, como omitir rendimentos, informar valores diferentes dos declarados por empresas ou lançar deduções indevidas, como as com despesas de saúde, continuam sendo os principais responsáveis por reter declarações.
Há duas novidades com relação à malha fina deste ano: o sistema vai fazer alertas enquanto o contribuinte faz a declaração sempre que identificar algo fora do padrão: “isso está estranho” ou “essa despesa médica está muito alta”, por exemplo. O fisco também promete um filtro mais avançado no controle às despesas médicas, com o avanço do Receita Saúde, sistema que passou a exigir que profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos das consultas, inclusive os que estão vinculados ao CPF e não ao CNPJ da clínica ou hospital.
No ano passado, de acordo com a Receita, o principal motivo para a retenção foram as deduções com despesas médicas. Esse tipo de gasto já havia liderado o ranking em 2024, invertendo o posto com as omissões de rendimentos, que historicamente ocupavam a primeira posição.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 202
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.