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Economia

Projeto reduz idade mínima para aposentadoria de mineiros de carvão

Proposta altera regras da Reforma da Previdência para trabalhadores em mineração subterrânea em Santa Catarina.

Redação Jornal de Brasília

05/02/2026 23h28

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), propõe novas regras para a aposentadoria especial de trabalhadores na mineração subterrânea de carvão. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, busca reduzir a idade mínima exigida para esses profissionais, alterando a Lei 8.213/91 e ajustando critérios estabelecidos após a Reforma da Previdência de 2019.

Atualmente, mineiros de subsolo precisam atingir 55 anos de idade ou 66 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) para se aposentar. Essa exigência gera conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe o trabalho em subsolo até os 50 anos, forçando os profissionais a exceder o limite de segurança ou mudar de função.

Pelo projeto, a aposentadoria especial será concedida com as seguintes combinações de idade e tempo de contribuição em atividade de risco:
– 40 anos de idade para 15 anos de contribuição em atividade especial (frentes de produção no subsolo);
– 45 anos de idade para 20 anos de contribuição (afastado da frente de produção);
– 50 anos de idade para 25 anos de contribuição.

A deputada argumenta que a mineração subterrânea é altamente insalubre, expondo os trabalhadores a doenças graves como silicose, neoplasias e surdez, além de alto risco de acidentes fatais. Ela cita o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que prevê o encerramento das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040, justificando a diferenciação para esse setor.

O impacto financeiro da medida é considerado pequeno, abrangendo cerca de 2.800 trabalhadores em Santa Catarina. Para quem já atuava no setor entre novembro de 2019 e a aprovação da nova lei, há regras de transição com idades mínimas de 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição. O projeto não terá efeito retroativo, não beneficiando aposentados pelas regras atuais.

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir para o Plenário.

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