O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), propõe novas regras para a aposentadoria especial de trabalhadores na mineração subterrânea de carvão. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, busca reduzir a idade mínima exigida para esses profissionais, alterando a Lei 8.213/91 e ajustando critérios estabelecidos após a Reforma da Previdência de 2019.
Atualmente, mineiros de subsolo precisam atingir 55 anos de idade ou 66 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) para se aposentar. Essa exigência gera conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe o trabalho em subsolo até os 50 anos, forçando os profissionais a exceder o limite de segurança ou mudar de função.
Pelo projeto, a aposentadoria especial será concedida com as seguintes combinações de idade e tempo de contribuição em atividade de risco:
– 40 anos de idade para 15 anos de contribuição em atividade especial (frentes de produção no subsolo);
– 45 anos de idade para 20 anos de contribuição (afastado da frente de produção);
– 50 anos de idade para 25 anos de contribuição.
A deputada argumenta que a mineração subterrânea é altamente insalubre, expondo os trabalhadores a doenças graves como silicose, neoplasias e surdez, além de alto risco de acidentes fatais. Ela cita o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que prevê o encerramento das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040, justificando a diferenciação para esse setor.
O impacto financeiro da medida é considerado pequeno, abrangendo cerca de 2.800 trabalhadores em Santa Catarina. Para quem já atuava no setor entre novembro de 2019 e a aprovação da nova lei, há regras de transição com idades mínimas de 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição. O projeto não terá efeito retroativo, não beneficiando aposentados pelas regras atuais.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir para o Plenário.