Menu
Economia

Projeto proíbe menores de 18 anos como sócios de empresas

Proposta altera Código Civil para combater fraudes com CPFs de crianças em firmas de fachada

Redação Jornal de Brasília

10/02/2026 16h24

helder

Foto: Divulgação/PT-ES

O Projeto de Lei 4970/25 propõe alterar o Código Civil para proibir expressamente a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos no quadro societário de empresas, sociedades simples ou cooperativas. De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o texto está em análise na Câmara dos Deputados e visa combater práticas ilícitas como fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro por meio do uso de CPFs de menores em empresas de fachada.

Pela proposta, a inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas, a qualquer título, será vedada, e sociedades formadas nessas condições serão consideradas nulas de pleno direito. O parlamentar alerta para os riscos jurídicos aos próprios menores, que podem acabar responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas sem o seu conhecimento.

A proibição não se aplica em casos de sucessão legítima ou testamentária, como heranças. Nesses cenários, o menor poderá permanecer na sociedade, mas seus direitos serão exercidos por um representante legal até atingir a maioridade.

Atualmente, o Código Civil permite que menores de 18 anos sejam sócios, desde que o capital prometido seja integralizado, e eles sejam representados ou assistidos pelos pais, sem poderem administrar o negócio.

Caso aprovada, a lei preve uma regra de transição: empresas existentes com menores em seus quadros terão um ano para se regularizar, sob pena de nulidade.

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações foram retiradas da Agência Câmara.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado