O Projeto de Lei 4970/25 propõe alterar o Código Civil para proibir expressamente a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos no quadro societário de empresas, sociedades simples ou cooperativas. De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o texto está em análise na Câmara dos Deputados e visa combater práticas ilícitas como fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro por meio do uso de CPFs de menores em empresas de fachada.
Pela proposta, a inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas, a qualquer título, será vedada, e sociedades formadas nessas condições serão consideradas nulas de pleno direito. O parlamentar alerta para os riscos jurídicos aos próprios menores, que podem acabar responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas sem o seu conhecimento.
A proibição não se aplica em casos de sucessão legítima ou testamentária, como heranças. Nesses cenários, o menor poderá permanecer na sociedade, mas seus direitos serão exercidos por um representante legal até atingir a maioridade.
Atualmente, o Código Civil permite que menores de 18 anos sejam sócios, desde que o capital prometido seja integralizado, e eles sejam representados ou assistidos pelos pais, sem poderem administrar o negócio.
Caso aprovada, a lei preve uma regra de transição: empresas existentes com menores em seus quadros terão um ano para se regularizar, sob pena de nulidade.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações foram retiradas da Agência Câmara.