O Projeto de Lei 6414/25 propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir que o responsável legal, reconhecido como cuidador, receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por 12 meses após a morte do titular. Atualmente, o benefício é encerrado imediatamente com o falecimento da pessoa assistida.
A iniciativa, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), está em análise na Câmara dos Deputados. Para acessar o benefício temporariamente, o cuidador deve ter sido reconhecido administrativamente antes do óbito, sem a necessidade de novas comprovações após a morte.
O recebimento do BPC ficará condicionado à participação em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva, com termos e prazos a serem definidos pelo governo.
De acordo com a parlamentar, a medida busca assegurar uma proteção social mínima em momentos de vulnerabilidade para quem dedicou a vida ao cuidado de idosos ou pessoas com deficiência. Ela descreve a proposta como excepcional, temporária, humanitária, proporcional e socialmente necessária, fortalecendo a política de assistência social sem desvirtuar a finalidade do BPC.
O BPC é concedido a pessoas com 65 anos ou mais, ou com deficiência de qualquer idade, cuja renda familiar per capita seja baixa. A Lei 8.742/93, que regula a assistência social, não prevê atualmente benefícios aos cuidadores após a morte do titular.
O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado.
Com ifnromações da Agência Câmara