O Projeto de Lei 2341/25, apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE), propõe equiparar jogos de tabuleiro físicos a livros e materiais didáticos para fins tributários no Brasil. A medida visa zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a venda e a importação desses itens.
O texto reclassifica os jogos de tabuleiro como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Segundo o autor, esses jogos modernos não devem ser vistos como brinquedos descartáveis, mas como obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação.
Para facilitar a identificação pela Receita Federal, a proposta estabelece critérios simples baseados nas embalagens e manuais dos produtos, sem necessidade de análise detalhada do conteúdo pedagógico.
No entanto, o benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou aqueles que incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, humilhação da dignidade humana, pornografia, discriminação, racismo ou violem normas de proteção a crianças e jovens. Também ficam excluídos jogos com classificação indicativa para maiores de 18 anos.
A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social e tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara e no Senado.