O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pretende dar mais previsibilidade ao funcionamento do fundo, segundo o texto apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
De acordo com o projeto, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico, desde que haja ato motivado do Banco Central do Brasil. O autor afirma que a iniciativa busca harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.
Na justificativa, Rubens Pereira Júnior diz que a experiência recente com o Banco Master mostra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes.
O texto também estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC, cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para recomposição de reservas e reforça regras de governança e transparência. Entre os pontos previstos, o projeto determina ainda que o fundo inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.
Além disso, a proposta prevê mandato fixo para dirigentes, regras sobre conflito de interesses, auditoria independente e prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias