Menu
Economia

Projeto cria regras para atuação preventiva do FGC

Proposta em análise na Câmara prevê ação preventiva do fundo em casos de risco de insolvência ou risco sistêmico, com aval do Banco Central.

Redação Jornal de Brasília

10/06/2026 17h09

Deputado Rubens Pereira Júnior, Autor da proposta. Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados

O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pretende dar mais previsibilidade ao funcionamento do fundo, segundo o texto apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

De acordo com o projeto, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico, desde que haja ato motivado do Banco Central do Brasil. O autor afirma que a iniciativa busca harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.

Na justificativa, Rubens Pereira Júnior diz que a experiência recente com o Banco Master mostra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes.

O texto também estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC, cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para recomposição de reservas e reforça regras de governança e transparência. Entre os pontos previstos, o projeto determina ainda que o fundo inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.

Além disso, a proposta prevê mandato fixo para dirigentes, regras sobre conflito de interesses, auditoria independente e prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado