Consumidores que tiveram danos em equipamentos por causa da falta de energia provocada pelos fortes ventos de quarta-feira (29) podem pedir ressarcimento à concessionária, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A orientação foi divulgada nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.
Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o primeiro passo é acionar a concessionária responsável pela residência ou pelo comércio e registrar a ocorrência. O consumidor deve informar a data e a hora aproximadas da oscilação ou interrupção, quanto tempo o evento durou e quais equipamentos foram danificados, com marca, modelo e tempo de uso. Também é importante guardar todos os protocolos de atendimento.
Após o registro, a concessionária deve analisar a reclamação e responder ao consumidor. Se não houver resposta ou se o pedido for negado, o consumidor pode procurar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa.
Nos casos que envolvem alimentos ou medicamentos armazenados em geladeiras e freezers, e que tenham estragado por causa da falta de energia, o consumidor também pode pedir indenização. Para isso, é necessário reunir provas do ocorrido, como fotografias, vídeos, recibos e notas fiscais, além de toda a documentação relacionada ao caso.
Romero explicou que o ressarcimento pode ocorrer de diferentes formas: conserto do equipamento, substituição por outro equivalente, pagamento do reparo ou indenização. O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas o diretor jurídico recomenda que o pedido seja feito o quanto antes.
A concessionária deve verificar equipamentos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos em até um dia útil. Para os demais aparelhos, o prazo é de até dez dias. Depois da análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias.
O Procon-RJ também orienta que o consumidor não descarte o equipamento danificado nem faça o conserto por conta própria, salvo autorização da concessionária, já que a empresa tem o direito de verificar se o problema foi causado de fato pela oscilação ou interrupção de energia.
Com informações da Agência Brasil