A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2025, a ser entregue em 2026, traz diversas novidades anunciadas pela Receita Federal. Contribuintes precisam estar atentos às alterações nos limites de rendimentos, restituições e tributação de ganhos específicos.
Entre as principais mudanças, destacam-se os novos limites para obrigatoriedade de declaração. Os rendimentos tributáveis passaram de R$ 33.888 para R$ 35.584. Para atividades rurais, a receita bruta anual agora é de R$ 177.920, ante os R$ 169.440 anteriores.
No que diz respeito à restituição, o pagamento será realizado em quatro lotes, em vez de cinco como no ano anterior. Além disso, 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão os valores nos dois primeiros lotes. Uma novidade é a restituição automática para quem não é obrigado a declarar, mas tem direito a até R$ 1.000. Essa modalidade, via Pix, aplica-se a CPFs regulares, de baixo risco fiscal e com chave Pix vinculada. O crédito está previsto para 15 de julho de 2026, conforme explica o professor de Ciências Contábeis da UDF, Deypson Carvalho.
Outra alteração relevante envolve a tributação de ganhos com apostas (bets). Prêmios líquidos acima de R$ 28.467,20 – valor correspondente à primeira faixa da tabela progressiva anual do IR – devem ser tributados a 15%. Os contribuintes precisam informar esses rendimentos, fazer o ajuste anual e registrar o saldo em 31 de dezembro na ficha de bens e direitos, sob o código 0602, como orienta Carvalho.
A declaração pré-preenchida também ganha melhorias, com informações mais precisas sobre ganhos de renda variável, gastos com saúde e dados de dependentes. Além disso, será possível incluir raça e cor de dependentes, bem como o nome social do declarante.