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Economia

Prazo para Relatório de Transparência Salarial é prorrogado até 6 de abril

O Ministério do Trabalho estendeu o limite para empresas com 100 ou mais funcionários publicarem dados sobre critérios remuneratórios entre homens e mulheres, devido a problemas técnicos.

Redação Jornal de Brasília

26/03/2026 9h31

brasília (df), 10/04/2023 fachada do ministério do trabalho e emprego e do ministério da previdência social.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até o dia 6 de abril o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento contém informações sobre os critérios de remuneração para homens e mulheres. O prazo original encerraria em 31 de março.

A medida atende à Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação. Além disso, as empresas devem apresentar o relatório duas vezes ao ano.

A publicação do relatório é obrigatória, e o descumprimento pode resultar em multa, conforme previsto na lei. O MTE monitora e fiscaliza o cumprimento da exigência. Pelo portal Emprega Brasil, os empregadores podem acessar as informações, baixar o documento e publicá-lo em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral.

A prorrogação ocorreu devido a problemas técnicos no acesso aos dados. Após o prazo final, o ministério espera publicar a quinta edição do relatório, com todos os dados consolidados, ainda em abril. O documento reúne informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

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