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Economia

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Empreendedores individuais, micro e pequenas empresas têm até sábado para solicitar ingresso ou retorno ao regime tributário simplificado

Redação Jornal de Brasília

26/01/2026 16h56

Foto: Agência Brasil

Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para formalizar o pedido. O regime tributário simplificado, destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permite o pagamento unificado de tributos.

Para optar pelo Simples, as empresas precisam possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual. O processo é realizado exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.

Após o envio, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a adesão é aprovada de imediato. Em casos de débitos ou inconsistências, o pedido entra em análise até a regularização, com o acompanhamento possível no mesmo portal. O resultado final está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas já optantes pelo regime e não excluídas permanecem automaticamente no Simples, sem necessidade de renovação. As exclusões geralmente ocorrem por débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes ou exercício de atividades vedadas.

Para empresas excluídas por dívidas, a volta ao regime é possível mediante regularização integral das pendências até o dia 31, seguida de novo pedido. A Receita Federal oferece opções como pagamento à vista, parcelamento ou transação. Débitos com a Receita podem ser negociados no Portal do Simples Nacional, enquanto aqueles inscritos na Dívida Ativa da União são tratados no Portal Regularize. Pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Se aprovado, o retorno tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Microempreendedores individuais (MEI) excluídos e desenquadrados do Simei também contam com o mesmo prazo para regularizar débitos. O processo inicia com a verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples, seguido de quitação ou parcelamento no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br. Após isso, deve-se solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. As análises são sequenciais, exigindo aprovação prévia no Simples para o enquadramento como MEI.

O Ministério do Empreendedorismo orienta o monitoramento diário do pedido, pois pendências identificadas durante a análise precisam ser sanadas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda em 2024. Quem perder o prazo só poderá aderir novamente em janeiro de 2027, migrando para outros regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real nesse intervalo. As informações foram retiradas da Agência Brasil.

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