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Economia

Portaria restringe trabalho no comércio em feriados

Funcionamento passa a depender de convenção coletiva, com exceção de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Redação Jornal de Brasília

21/07/2026 19h06

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

Pelas novas regras, empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas para as atividades abrangidas pela portaria.

Ao mesmo tempo, a medida restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), locação de bicicletas e equipamentos similares, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias, inclusive hospitalares, e serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados. A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo. Segundo ele, o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. Ele afirmou que os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados e destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação. A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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