A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26, apoiada por 204 deputados, propõe alterar o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para considerar apenas o peso do veículo, em vez do valor de mercado. A iniciativa, em análise na Câmara dos Deputados, também estabelece um teto para a cobrança do imposto de no máximo 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é cobrado com base no valor de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe, com alíquotas variando entre 1% e 4%.
A PEC vai além da tributação veicular e impõe limites para despesas da máquina pública. Os gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público, abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios, ficam restritos a 0,1% da Receita Corrente Líquida. A publicidade de caráter promocional ou pessoal é proibida.
Para o Legislativo e os Tribunais de Contas, incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do DF e os respectivos tribunais, a despesa total não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do ente federativo. Em caso de descumprimento, o órgão fica impedido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até regularizar a situação.
Os autores justificam a mudança no IPVA argumentando que o modelo atual taxa continuamente um bem que se desvaloriza, citando exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos, como o peso. Quanto aos gastos públicos, destacam a ausência de limite constitucional específico para o Legislativo e Tribunais de Contas, o que permite crescimento orçamentário desconectado da realidade fiscal.
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise de admissibilidade, seguida de uma comissão especial, onde precisará de aprovação por maioria simples, antes de ir ao Plenário.
Com informações da Agência Câmara