Finalmente, discount o Supremo Tribunal Federal (STF) chamou para si a responsabilidade de decidir se a administração pública é obrigada ou não a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A polêmica se arrasta há anos em várias instâncias do Poder Judiciário e, about it agora, information pills será tema de repercussão geral, uma ferramenta jurídica que permite ao STF analisar o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Mas, até que o plenário do Supremo analise a questão, todos os julgamentos referentes ao tema estão suspensos. Assim, candidatos que entram com ação pleiteando a nomeação terão que esperar. O ministro Menezes Direito, que analisa recurso em um dos processos, foi quem pediu a repercussão geral. Ele considerou que a matéria constitucional extrapola o interesse subjetivo das partes, na medida em que se discute a limitação do poder discricionário da administração pública em favor do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos e que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital que regulamenta o certame.
“A questão possui repercussão, notadamente, no aspecto social ao atingir diretamente o interesse de relevante parcela da população que participa dos processos seletivos para ingressar no serviço público”, entendeu o ministro. De acordo com ele, o tema afeta também a administração pública federal, estadual, municipal e distrital que, a partir da decisão do STF, “poderá elaborar e realizar os concursos ciente da extensão das obrigações que possui em relação aos candidatos aprovados e incluídos no rol das vagas ofertadas no processo seletivo”.
A repercussão geral foi reconhecida pelo STF durante análise de um recurso em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública.
No mérito, o Estado de Mato Grosso do Sul sustenta violação da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a equivocada interpretação sistemática constitucional. Alega que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo-lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados”.