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Economia

Operadora de cartão condenada por negar compra com limite disponível

O Cartão BRB S/A terá que pagar R$ 1 mil em danos morais a um consumidor após negação injustificada de transação no supermercado.

Redação Jornal de Brasília

12/02/2026 12h07

Imagem: Reprodução

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Cartão BRB S/A ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que teve uma compra negada injustificadamente com seu cartão de crédito.

O caso ocorreu quando o consumidor tentou efetuar o pagamento de compras no supermercado utilizando o cartão, mas a transação foi negada repetidamente, apesar de haver limite disponível. Ele relata que não havia qualquer indicação no aplicativo sobre bloqueio, cancelamento ou indisponibilidade do serviço. Obrigado a abandonar as compras no local por não dispor de outra forma de pagamento, o consumidor só conseguiu realizar as transações no dia seguinte com o mesmo cartão.

A decisão inicial veio do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que condenou a operadora a pagar R$ 1 mil pelos danos morais. A administradora recorreu, alegando falta de registro das tentativas de compra, mas os magistrados rejeitaram o argumento.

Na análise do recurso, os julgadores destacaram a falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor foi impedido de finalizar a compra sem justificativa apresentada pela operadora. “A negativa de autorização para compra mediante uso do cartão de crédito, restando comprovado o limite de crédito disponível para a operação comercial, sem que tenha sido notificado o consumidor ou explicitadas restrições à liberação do crédito, nem apontado motivo a justificar tal fato, configura falha no serviço prestado pela parte recorrente”, explicaram.

Além disso, a situação foi considerada configuradora de dano moral, pela constrangedora experiência vivida pelo consumidor ao ter o crédito negado em público. Por unanimidade, a Turma manteve a sentença, com base no processo PJe2: 0710563-24.2020.8.07.0007.

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