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Economia

OAB, centrais sindicais e 29 entidades divulgam manifesto contra PEC dos Precatórios

A proposta que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado institui o calote de dívidas judiciais

FolhaPress

25/11/2021 21h04

EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nove centrais sindicais e 29 entidades divulgaram nesta quinta-feira (25) um manifesto contra a PEC dos Precatórios. A proposta que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado institui o calote de dívidas judiciais.

De acordo com o documento, a proposta, a pretexto de abrir espac?o no teto de gastos para viabilizar o pagamento do Auxi?lio Brasil em 2022, “vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores” ao estabelecer novo calote -ja? declarado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, diz o documento, a proposta do governo federal promove o furo no teto de gastos, cria regras para desvinculac?a?o de receitas e propõe a ruptura da regra de ouro. Segundo o manifesto, em julgamentos de outras tentativas de adiar esses pagamentos, o Supremo considerou que a morato?ria para quitac?a?o de precato?rios viola princi?pios constitucionais.

“A mais recente e perversa versa?o da PEC do Calote, aprovada pela Ca?mara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas ‘regras’ para o cumprimento das deciso?es judiciais, atingindo milho?es de credores, pessoas fi?sicas, entre eles idosos, portadores de deficie?ncia e doenc?as graves, ale?m de pessoas juri?dicas que garantem milho?es de empregos, renda e arrecadac?a?o”, diz o texto.

Segundo as entidades, estima-se que, ao final dos dez anos da morato?ria proposta, haverá um passivo de R$ 1 trilha?o acumulado, número divulgado em estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Veja a íntegra do documento, que tem entre os signatários sete seccionais da OAB, associações e sindicatos de servidores públicos, entidades da área do Direito e as centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB e Pública Central do Servidor.

Manifesto contra o calote dos precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as seccionais da OAB, e as demais associac?o?es e entidades signata?rias deste documento, em defesa da manutenc?a?o do Estado Democra?tico de Direito, da Seguranc?a Juri?dica e da estabilidade da economia do pai?s, manifestam-se veementemente contra?rias a? PEC 23/2021, de autoria do governo federal, aprovada pela Ca?mara dos Deputados no dia 09 de novembro de 2021.

A Proposta, em apreciac?a?o pelo Senado Federal, a? pretexto de abrir espac?o fiscal para a ampliac?a?o do programa de assiste?ncia “Auxi?lio Brasil” para 2022, vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores ao estabelecer novo calote – ja? declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal -, ale?m de promover o “furo” no Teto de Gastos, criar regras para desvinculac?a?o das receitas e propor a ruptura da regra de ouro.

Na?o obstante as mais de 30 (trinta) inconstitucionalidades apontadas na apresentac?a?o inicial da mate?ria, o texto final aprovado estabelece ainda mais inconstitucionalidades. O atual regime de precato?rios teve seus alicerces firmados em recentes mudanc?as constitucionais, a partir do julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou que a morato?ria para quitac?a?o de precato?rios viola princi?pios constitucionais, como o do Estado.

Democra?tico de Direito, o princi?pio da Separac?a?o de Poderes, o da isonomia, o direito a? tutela jurisdicional efetiva e razoa?vel durac?a?o do processo, bem como o direito adquirido e a? coisa julgada, o direito de propriedade, o princi?pio da seguranc?a juri?dica e da moralidade administrativa.

A mais recente e perversa versa?o da PEC DO CALOTE, aprovada pela Ca?mara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas “regras” para o cumprimento das deciso?es judiciais, atingindo milho?es de credores, pessoas fi?sicas, entre eles idosos, portadores de deficie?ncia e doenc?as graves, ale?m de pessoas juri?dicas que garantem milho?es de empregos, renda e arrecadac?a?o.

Estima-se que, ao final dos 10 anos da morato?ria proposta, teremos um passivo de R$ 1 trilha?o acumulado. Se aprovada, a PEC 23/2021 acarretara?, a um so? tempo, grave impacto na economia brasileira, afastamento de investidores, aumento exponencial da di?vida pu?blica, instalac?a?o da inseguranc?a juri?dica, reduc?a?o do potencial de crescimento econo?mico e da capacidade de gerac?a?o de empregos no pai?s.

Este e? o momento de reflexa?o e, para ale?m das questo?es juri?dicas debatidas no judicia?rio, de reavaliar de maneira responsa?vel e justa, as formas inovadoras e possi?veis de extinguir, definitivamente, o sistema obsoleto de pagamento dos de?bitos da Fazenda Pu?blica aos credores.

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