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Economia

Novas regras do PAT entram em vigor nesta terça-feira

Decreto limita taxas de operadoras a 3,6% e reduz prazo de repasse para estabelecimentos a 15 dias, beneficiando 22 milhões de trabalhadores.

Redação Jornal de Brasília

10/02/2026 13h47

vale

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), definidas pelo Decreto nº 12.712 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro, entram em vigor nesta terça-feira (10). As alterações visam ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor de vale-alimentação e vale-refeição.

Entre as principais mudanças, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, vedando qualquer cobrança adicional. Além disso, o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, reduzindo o prazo anterior de cerca de 30 dias.

O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras de proteção já estavam em vigor desde a assinatura do decreto.

As maiores empresas do setor questionaram a regulamentação na Justiça e obtiveram liminares que suspendem a aplicação de punições por descumprimento das regras de taxas e prazos. No entanto, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas permanecem obrigadas a cumprir as demais disposições do decreto e do PAT. As liminares não suspendem a vigência do normativo como um todo, e a obrigatoriedade das novas regras é imediata para todo o mercado.

O PAT, criado em 1976 e prestes a completar 50 anos em 2026, conta com 327 mil empresas cadastradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país. As mudanças buscam equilibrar o mercado, garantindo maior liberdade de escolha aos beneficiários e melhor aceitação dos cartões, além de assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Outras alterações estão previstas para os próximos meses. A partir de 10 de maio, inicia-se a transição para um sistema em que os benefícios poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira. Em novembro de 2025, 360 dias após a assinatura do decreto, entrará em vigor a interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Os impactos esperados incluem maior concorrência, redução de custos para estabelecimentos e combate a práticas predatórias. Para os trabalhadores, há garantia de manutenção integral do valor do benefício e proibição de seu uso para finalidades não alimentares, como academias ou farmácias. As empresas que concedem os benefícios não enfrentarão aumento de custos, e os contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, com prazos de transição de 90, 180 e 360 dias para adequação.

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