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Economia

Nova lei amplia proteção e regras do seguro rural

Lei atualiza normas para contratação, regulação e indenização, além de integrar o seguro às garantias do crédito rural.

Redação Jornal de Brasília

30/09/2026 9h01

seguro rural

Foto: CNA/Wenderson Araujo/Trilux

O setor agrícola brasileiro passa a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras para o seguro rural. A Lei 15.526, publicada no Diário Oficial da União, consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações.

A nova legislação determina que os contratos informem de forma clara os documentos exigidos para análise dos sinistros e estabelece prazos para a conclusão dos processos. Nos casos em que a regulação do sinistro não exigir vistoria presencial, o prazo será de até 15 dias após o aviso do produtor. Já o pagamento das indenizações deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica.

Outra mudança é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. A lei autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação, e prevê que as indenizações possam ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro. O governo federal ainda deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.

O texto também amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro. Entre os benefícios previstos estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. A lei torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, dentro dos limites previstos no Orçamento Federal.

Além disso, produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido pelo Poder Executivo. Para ampliar a transparência, a legislação prevê a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.

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