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Economia

Ministério da Justiça faz força-tarefa para processar influenciadores que divulgarem bets

A medida provisória determina que a divulgação da atividade configura-se “publicidade abusiva”

Redação Jornal de Brasília

29/09/2026 6h47

bets

PEDRO S. TEIXEIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Ministério da Justiça montou uma força-tarefa para processar por infração ao Código de Defesa do Consumidor os influenciadores que divulgarem sites de apostas, as chamadas bets, segundo servidores da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) ouvidos sob reserva nesta segunda (28).

A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para proibir a oferta de apostas online no Brasil determina que a divulgação da atividade configura-se “publicidade abusiva”.

Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, publicidade abusiva é toda peça de propaganda discriminatória ou que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento da criança, desrespeite valores ambientais ou induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

O Artigo 67 do CDC define como crime fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

A Folha encontrou influenciadores verificados pelo Instagram divulgando sites ilegais, que não respeitam o veto do governo à oferta de apostas, em vigor desde a noite de sexta. Davi Brito era um deles —o ex-BBB é seguido por 6,9 milhões de usuários do Instagram e é o influencer com mais seguidores entre as contas examinadas pela reportagem.

A divulgação dos sites ilegais já era uma infração à lei das bets sancionada pelo presidente em 2023, com previsão de multa e suspensão de conta nas plataformas.

Procurado por meio de sua assessoria às 18h, o influenciador não se pronunciou sobre uma publicação que fez do site ilegal Esportiva.bet —todas as empresas legalizadas tinham de estar no domínio “.bet.br”.

Porta-vozes da Meta ouvidos sob reserva disseram que as publicações enviadas pela reportagem estão sob análise, e parte delas já foi removida.

O TikTok não respondeu.

As contas verificadas no Instagram, como eram os casos de quatro influenciadores que divulgaram bets vistos pela Folha, requerem que a plataforma reconheça a notoriedade da conta.

De acordo com o blog da rede social, a verificação é uma forma de as pessoas saberem se as contas de destaque que estão seguindo ou pesquisando são quem elas dizem que são. “Dessa forma, elas poderão saber quais contas são autênticas e relevantes.”

A reportagem também encontrou anúncios pagos de sites e aplicativos de apostas em ambas as plataformas. Um deles era o de um aplicativo de jogo do bicho online, uma modalidade que nunca foi permitida no Brasil.

No TikTok, onde diferentemente da Meta não há uma biblioteca de anúncios, basta procurar “tigrinho” na busca para encontrar anúncios de sites clandestinos.

As redes sociais podem ser responsabilizadas pelos anúncios irregulares caso seja comprovada uma falha sistêmica, quando a plataforma não comprova medidas adequadas para prevenir a circulação massiva dos “crimes gravíssimos” definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O advogado Rafael Zanatta, diretor da associação Data Privacy Brasil, afirma que o artigo que proíbe a divulgação de apostas pode pôr a liberdade de expressão em risco em razão da amplitude da norma. “O desenho dos decretos do marco civil da internet era cauteloso em atribuir à ANPD a competência de avaliar falhas sistêmicas diante de conteúdos previamente tipificados pelo STF.”

“A medida provisória institui esse poder de fiscalização e derrubada de conteúdo de provedores de aplicações de internet para o Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante notificação de qualquer agente do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)”, acrescenta o advogado.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é formado por Procons, ministério público, defensoria pública, delegacias de defesa do consumidor, juizados especiais Cíveis e entidades civis de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

De acordo com comunicado da presidência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estão promovendo ações para tirar do ar grupos de Telegram que divulgam bets, indicam supostos “sinais” para ganhar no jogo e “prometem lucros de até 260% ao mês”. Uma das redes de divulgação tinha mais de 212 mil membros, diz o governo.

O moderador desse canal ainda ofertava “robôs” para apostas e alegações de taxas de acerto de até 99,8%”. Os canais funcionam como distribuidores de links e mecanismos de atração de novos apostadores, segundo a presidência.

O Ciberlab, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, identificou sites e domínios com indícios de atuação irregular na oferta de apostas em território nacional. A relação foi encaminhada no domingo (27) à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, e à Secretaria Nacional de Direitos Digitais, para verificação técnica e administrativa da situação dos operadores e adoção das providências cabíveis.

A mesma ação coordenada também derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil. As plataformas clandestinas não têm ferramentas para evitar o jogo compulsivo, como a possibilidade de autoexclusão, nem mecanismos contra lavagem de dinheiro.

VEJA AS ORIENTAÇÕES DO GOVERNO PARA PROPAGANDA DE BET

Proibição geral: a MP vetou ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de apostas em qualquer meio físico ou digital. Novos contratos ou campanhas estão proibidos desde a publicação da norma na sexta.

Retirada de materiais: o governo estabelece prazo até 5 de outubro para que materiais de patrocínio e sinalizações comerciais vinculados às marcas de apostas sejam removidos dos meios de comunicação, arenas e plataformas digitais.

Exceção para conteúdos anteriores: o texto da MP aponta que a proibição não se aplica retrospectivamente a conteúdos publicados, divulgados ou exibidos antes da data da medida, desde que a publicidade ou propaganda comercial de apostas conste de forma acessória a esse conteúdo pré-existente.

Rescisão e impactos contratuais: como a proibição atinge a própria legalidade da atividade no país e encerra as licenças federais, os contratos em andamento sofrem quebra de objeto, cabendo às partes tratarem de rescisões antecipadas, renegociações ou aplicação de cláusulas de força maior, visto que o setor operava com acordos de patrocínio multibilionários.

Provedores de internet e redes sociais: Plataformas digitais e provedores têm o dever de cuidado para impedir a circulação de novas propagandas ou campanhas de afiliados, sob pena de sanções aplicadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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