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Economia

Mesmo com amparo legal, proprietários têm dificuldades para reaver imóveis

Arquivo Geral

23/01/2011 10h30

Sheila Oliveira
sheila.oliveira@jornaldebrasilia.com.br

 

A lentidão da Justiça no julgamento de ações de despejo ainda é o maior problema para a eficiência da nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/09), segundo levantamento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). A legislação completa um ano  na próxima terça-feira. Segundo o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, o estudo teve por objetivo medir o impacto das novas regras no mercado de locações. “Fizemos apuração junto a dez conselhos regionais de corretores, os Crecis, inclusive o de Brasília, e constatamos que entre o ingresso das ações nos tribunais e a desocupação do imóvel, os prazos continuam longos”, ressalta.

 

A  lei prevê que após a constatação da inadimplência do locatário, o locador recorra à Justiça para requerer o despejo do mau pagador. Com ação julgada favorável para o proprietário, o inquilino tem até 30 dias para desocupar o imóvel. “Em alguns estados, essas ações tramitaram em até 45 dias. Mas ainda não é o que especifica a lei. No período de um ano não registramos todas as mudanças propostas pela legislação”, aponta o presidente do Cofeci.

 

Para o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia, a lentidão da Justiça não tem prejudicado o desempenho da lei. “Sabemos que o sistema jurídico do nosso país enfrenta dificuldades em julgar em tempo hábil todos os processos. Porém, entendemos que o tempo de espera reduziu drasticamente. Antes da nova lei, as ações de despejo duravam até três anos, por exemplo”, defende.

 

 

Leia mais na edição deste domingo (23) do Jornal de Brasília

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