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Economia

Lula veta benefícios fiscais para SAFs e programas de fidelidade na reforma tributária

O presidente sancionou a segunda lei de regulamentação da reforma com dez vetos principais, impactando tributação de SAFs e exclusões em programas de fidelidade.

Redação Jornal de Brasília

14/01/2026 7h59

Foto: Ricardo Stuckert, PR

Foto: Ricardo Stuckert, PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, com vetos a dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108. A cerimônia ocorreu em Brasília, e as justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

Entre os vetos mais destacados, está a inclusão das receitas de venda de jogadores das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) na base de cálculo dos novos tributos, revogando a isenção prevista pelo Congresso. Além disso, Lula manteve a alíquota total de tributação para SAFs em 6%, dividida em 4% de tributos não alterados, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A redução para 5% foi barrada por contrariar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que proíbe novos benefícios sem compensação.

Outro veto relevante afeta os programas de fidelidade, mantendo pontos não onerosos – como milhas por cadastro, promoções ou atrasos em voos – fora da base de cálculo do IBS e CBS, conforme solicitação do Ministério da Fazenda.

O cashback para gás canalizado também foi vetado, evitando incompatibilidades com o modelo geral do sistema. O benefício, regulamentado na primeira lei da reforma em janeiro do ano passado, continua aplicável a itens como água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto, com devoluções de 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS para baixa renda.

Lula ainda barrou a inclusão genérica de ‘alimentos líquidos naturais’ na lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas, devido ao risco de distorções na concorrência. No caso do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a antecipação do pagamento para a formalização do título foi vetada a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, considerando dificuldades de adaptação municipal.

Outros vetos incluem a ampliação do escopo de regulamentação para a Zona Franca de Manaus e a definição de ‘simulação’ como fraude fiscal, que poderia gerar insegurança jurídica por divergir de interpretações judiciais consolidadas.

Com a sanção, a segunda etapa da reforma entra em vigor, embora o Congresso possa analisar a derrubada dos vetos.

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