O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
A proposta suspende a cobrança de tributos federais como IPI, Imposto de Importação e PIS/Cofins na aquisição de equipamentos voltados à instalação de centros de dados. O governo estima que a desoneração alcance R$ 5,2 bilhões em 2026, além de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Para receber os incentivos por até cinco anos, os empreendimentos precisarão operar exclusivamente com energia renovável ou de baixa emissão e manter consumo hídrico máximo de 0,05 litro por quilowatt-hora. As companhias também deverão reservar pelo menos 10% da capacidade de processamento para o mercado nacional e investir 2% em projetos locais.
Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a exigência de processamento interno cai para 8%, enquanto a taxa de investimento obrigatório fica em 1,6%. A legislação estabelece ainda que 40% dos aportes em programas de incentivo à economia digital sejam direcionados a essas áreas.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, aproximadamente 60% das informações e serviços de inteligência artificial consumidos no país são processados no exterior. O projeto de autoria do deputado José Guimarães foi aprovado pelo Senado no início de setembro, após tramitar em regime de urgência.