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Economia

Lula sanciona lei que torna Gás do Povo permanente

Programa assegura recargas gratuitas de botijão para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico

Redação Jornal de Brasília

19/02/2026 15h51

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.348, transformando o programa Gás do Povo em política pública permanente no Brasil. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (13) e garante gratuidade na recarga de botijões de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo.

Para elegibilidade, é necessário que o CPF do responsável familiar esteja regularizado na Receita Federal e que o cadastro não tenha pendências, como averiguação cadastral ou indício de óbito. O programa prioriza beneficiários do Bolsa Família e famílias com duas ou mais pessoas. Também recebem prioridade aquelas em áreas atingidas por desastres ou emergências, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas e povos tradicionais, incluindo indígenas e quilombolas.

A quantidade de recargas anuais varia de acordo com o tamanho da família. Além da gratuidade, a lei prevê a implementação de biodigestores e tecnologias de cocção limpa, especialmente em áreas rurais, como solução para a pobreza energética com baixa emissão de carbono.

No aspecto de governança, a legislação cria um comitê gestor permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com participação de atores públicos e sociais, e exige relatórios periódicos para transparência e avaliação da efetividade.

As famílias podem acessar o benefício pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo, onde verificam elegibilidade, situação do vale-recarga e revendas credenciadas. Para quem não tem internet, opções incluem o cartão do Bolsa Família com chip, cartão de débito da Caixa Econômica Federal ou consulta pelo CPF em máquinas de cartão. Outros canais são a página do programa, Portal Cidadão Caixa e o telefone 0800 726 0207.

A lei origina-se da Medida Provisória 1.313/2025, editada em setembro de 2025 e alterando a Lei 14.237 de 2021, que mudou o nome do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros para Gás do Povo. Aprovada pelo Senado em 3 de fevereiro, a MP foi regulamentada pelo Decreto 12.649 em outubro. Lula vetou trechos, como sanções a revendas credenciadas, uso de multas ambientais para custeio e participação de agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Os vetos foram justificados por contrariar o interesse público, violar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, desviar recursos de reparação ambiental e extrapolar o objeto da MP, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Congresso Nacional analisará os vetos para decidir sobre sua manutenção ou derrubada.

Com a mudança, beneficiários do antigo PAGB elegíveis migram automaticamente para o Gás do Povo, recebendo o vale-recarga em vez de auxílio monetário. A estimativa do governo é atender 15 milhões de famílias. As informações foram retiradas da Agência Senado.

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