O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei Complementar 228/26, que reduz as alíquotas de PIS e Cofins para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial.
A medida funciona como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2026 e vale de março a dezembro daquele ano.
O texto origina-se do Projeto de Lei Complementar 14/26, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados, onde teve relatoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e pelo Senado Federal.
A nova lei corrige vetos presidenciais aplicados à Lei 15.294/25, que instituiu o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na época, o governo justificou os vetos pela ausência de estimativas claras de impacto nas contas públicas.
Agora, a norma estabelece um limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais para centrais petroquímicas e indústrias químicas do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos com os índices do projeto.
Com isso, ficam dispensados requisitos como estimativa de quantitativo de beneficiários, metas de desempenho em dimensões econômicas, sociais e ambientais, impacto na redução de desigualdades regionais e mecanismos de transparência e avaliação. A lei também afasta a proibição contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à ampliação de gastos tributários em 2026.
A norma flexibiliza exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos. Os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo se o limite de gastos for atingido.
A medida tem caráter temporário e visa proporcionar previsibilidade ao setor até a substituição de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária, com o fim desses incentivos a partir de 2027.