O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 9 de janeiro, a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação estabelece normas gerais relativas aos direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica entre o sujeito passivo, contribuinte ou responsável, e a administração tributária.
De acordo com a Receita Federal, a lei marca uma nova fase para a Administração Tributária brasileira, representando um avanço estrutural que aproxima o país dos modelos adotados pelas administrações tributárias mais modernas do mundo. O marco legal reforça a eficiência do sistema, amplia a segurança jurídica e estabelece uma relação mais equilibrada, transparente e previsível entre o Estado e os contribuintes.
A legislação consolida um modelo de atuação alinhado às melhores práticas internacionais, baseado em integração institucional, uso estratégico de dados, análise de riscos e estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Um dos principais avanços é a diferenciação de estratégias conforme o perfil e o comportamento do contribuinte, incorporando características comuns em fiscos de países desenvolvidos.
A norma fortalece os programas de conformidade tributária, valorizando o bom contribuinte, promovendo a autorregularização e reduzindo litígios. Quem cumpre suas obrigações conta com maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica. Esse modelo incentiva a conformidade de forma cooperativa, reduzindo custos administrativos e promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Ao mesmo tempo, a lei estabelece bases robustas para enfrentar o devedor contumaz, distinguindo a inadimplência ocasional de práticas reiteradas de não pagamento de tributos. Assim, a Administração Tributária concentra esforços em condutas que causam prejuízos ao erário e à concorrência, preservando a justiça fiscal e protegendo os contribuintes regulares.
A LC 225/2026 consolida princípios que equilibram a relação entre o Estado e a sociedade, reforçando direitos e deveres tanto dos contribuintes quanto da administração. Entre os avanços, destaca-se o dever de atuação técnica, impessoal e transparente do fisco, e o direito do contribuinte à informação clara, decisões previsíveis e tratamento justo.
Mais do que alterações normativas, a lei representa uma virada cultural na Administração Tributária, privilegiando a cooperação, o uso de inteligência, o planejamento e a orientação para resultados, em substituição a práticas fragmentadas e reativas. Com isso, o Brasil consolida uma administração tributária moderna, estratégica e alinhada aos padrões internacionais, contribuindo para o desenvolvimento econômico, a justiça fiscal e a melhoria do ambiente de negócios. Com informações do Governo Federal.