O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19), que reforça as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.
A iniciativa altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e estabelece mecanismos mais rigorosos de controle. Destaca-se a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que reunirá informações detalhadas sobre valores pagos e o piso mínimo aplicável. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá identificar e bloquear operações realizadas abaixo do valor legal.
Entre as principais mudanças, estão as penalidades endurecidas para descumprimento das regras. Empresas transportadoras poderão enfrentar suspensão cautelar do registro no RNTRC ou cancelamento da autorização para atuar no setor por até dois anos, em casos graves ou de reincidência. Transportadores autônomos (TAC) não serão alvo dessas suspensões.
Para contratantes que descumprirem o piso do frete, as multas variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de proibição de contratar novos fretes. A responsabilização pode alcançar sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
A fiscalização é reforçada com a integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais. O CIOT passa a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o controle sobre as operações de transporte em todo o país.
Com as novas regras, o governo busca assegurar condições mais justas para os caminhoneiros, combater práticas abusivas no setor e dar maior efetividade à política de preços mínimos do frete rodoviário.
*Com informações da Casa Civil