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Economia

Liminar suspende cobrança de contrato entre União e ES

Arquivo Geral

11/11/2013 21h32

Uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança pela União de parcelas de um contrato celebrado com o Espírito Santo em 2003. Para quitar um empréstimo feito naquele ano, a União deixava de repassar aos cofres do estado parte do que devia de royalties do petróleo.

A liminar será submetida, em data ainda não definida, ao referendo dos demais ministros. Até lá, a União Federal, o Banco do Brasil e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) não poderão fazer descontos da parcela de royalties devida ao Espírito Santo.

Na ação levada ao STF em julho deste ano, o governo do estado argumentou que, por um empréstimo concedido pela União no valor aproximado de por R$ 350 milhões, o estado cederia o crédito referente aos royalties futuros de 62,9 milhões de metros cúbicos de petróleo e 6,2 bilhões de metros cúbicos de gás natural em parcelas mensais. Esse crédito foi avaliado, em valores da época, em R$ 615 milhões.

De 2003 para cá, o valor do barril do petróleo subiu 275%, conforme o governo do estado. Por isso, as quantias pagas à União já teriam chegado a R$ 1,4 bilhão – em valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumir Amplo (IPCA). Por isso, o estado alegou haver desequilíbrio econômico-financeiro no contrato.

A União alegou, em sua defesa, ter comprado os ativos que seriam do estado do Espírito Santos. O valor entregue ao estado em 2003 não seria um crédito, mas o preço de um bem, pago à vista para recebimento futuro e parcelado dos royalties.

Em sua decisão, Barroso afirmou que o Espírito Santo já pagou pelo crédito de 2003 aproximadamente R$ 400 milhões a mais do que a própria União esperava receber em troca.

“Vale dizer: a diferença entre o que o Estado já pagou até fevereiro de 2013 e o valor de face dos royalties cedidos corresponderia a R$ 426.858.177,72 (cerca de 41,24%)”, afirmou o ministro em seu voto. “Dessa forma, em fevereiro de 2013, a União não só já teria sido integralmente satisfeita em sua expectativa (valor pago, acrescido do ágio), como teria recebido uma remuneração adicional e imprevista de 72,42%”, acrescentou.

O valor pago a mais equivaleria, conforme Barroso, “a mais de um quarto do que o Estado do Espírito Santo recebeu a título de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural em todo o ano de 2012”.

“Em apreciação inicial, salta aos olhos o desequilíbrio econômico e financeiro da atual relação contratual, com vantagem excessiva para a União e ônus desmedido para o Estado”, concluiu Barroso.

O ministro afirmou que a União não deve se comportar “como se fosse um agente econômico atuando em um mercado competitivo, em busca do maior ganho possível, às expensas do ente menor (o estado do Espírito Santo)”.

O governo do ES e a União ainda deverão se manifestar sobre o caso. E o ministro do STF ainda deixou em aberta a possibilidade de o governo capixaba buscar uma reconciliação com a União.

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