A Presidência da República sancionou a Lei 15.485, de 2026, que transforma em regra permanente medidas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas que vinham sendo aplicadas desde março. A norma reforça o controle sobre o cumprimento do piso mínimo do frete e mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot).
Pela nova lei, o Ciot passa a ser exigido antes do início da viagem, como forma de ampliar a fiscalização das operações de frete. Segundo as informações divulgadas, o mecanismo ajuda a impedir contratações abaixo dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e bloqueia fretes irregulares ainda na fase de contratação. O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
O texto sancionado também foi descrito como uma conversão em regra permanente de medida provisória editada em março. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala.
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. Entre eles estava a anistia a multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. Também foi barrado o artigo que convertia em advertência multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete.
Segundo a justificativa do governo, os dispositivos vetados violariam a separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, além de representarem renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Com informações da Agência Brasil