Menu
Economia

Lei da Igualdade Salarial é constitucional e empresa deve publicar relatório com salários; vota Moraes no STF

Ministro vota pela validade da Lei da Igualdade Salarial e mantém obrigação de empresas divulgarem relatórios de transparência

Redação Jornal de Brasília

14/05/2026 16h42

alexandre de moraes

Foto: Luiz Silveira/STF

CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS

A Lei da Igualdade Salarial é constitucional e as empresas deverão publicar os relatórios de transparência e critérios remuneratórios previstos nela, segundo voto do ministro Alexandre de Moraes em julgamento sobre o tema nesta quinta-feira (14), no STF (Supremo Tribunal Federal).

Moraes é relator de três ações analisadas no Supremo: duas contra a legislação e uma que pede a constitucionalidade. Para ele, a lei é constitucional, assim como a publicação dos relatórios e o fornecimento de dados ao governo.

Além disso, as empresas com mais de cem funcionários que não tornarem dados salariais públicos podem ser punidas e devem apresentar plano para mitigar as discriminações.

O pedido empresarial era para que o STF declare a inconstitucionalidade de parte da legislação. As entidades são contra a publicação dos relatórios de igualdade salarial obrigatórios para empresas com mais de cem funcionários e a necessidade de apresentar plano de mitigação em caso de desigualdade, que dizem tratar-se de um tipo de punição.

Outros pontos apontados como inconstitucinais por CNI (Confederação Nacional da Indústria, CNC (Confederação Nacional do Comércio e Serviços) e pelo Partido Novo são falta de direito à ampla defesa, risco de exposição de dados sensíveis e das estratégias das companhias, além de solicitação para que, em caso de correção do salário, o trabalhador não tenha direito de acionar a Justiça por dano moral.

O Partido Novo quer ainda que a multa de 3% para quem não publica o relatório seja derrubada.

Já a CUT e as confederações de metalúrgicos e do setor têxtil solicitam ao Supremo que declare a constitucionalidade de toda a lei, sob o argumento de que a igualdade salarial entre homens e mulheres é assegurada pela Constituição Federal desde 1934, e está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943, mas não é cumprida.

Moraes votou por afastar qualquer inconstitucionalidade tanto na legislação quanto em um decreto e uma portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) sobre a lei. “Há uma confusão do que é o poder regulamentar. Se repetir só o que está na lei, não é regulamentar. Ele não pode criar novas normas, mas para garantir o direito primário, o poder regulamentar traz regulamentações”, disse.

Outro ponto abordado foi quanto à possibilidade de que a empregada discriminada vá à Justiça contra o empregador caso receba salário desigual, mesmo depois de ele ter feito a correção do valor. Para o relator, é possível o pedido de dano moral, como prevê a lei.

“Você não pode ter diferença salarial, a Constituição desde 1988 diz isso, pela legislação você tem o dever de uma conduta positiva. Se você mantém a conduta, se se omite nisso, a conduta já é iminentemente dolosa.”

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e aprovou todos os pontos da lei. Dino fez apenas uma ponderação sobre a regulamentação. Para ele, é preciso que se deixe claro, na tese que o Supremo definir, sobre o cuidado que deve ocorrer com os dados salariais dos funcionários e com os dados das empresas, indo ao encontro do que pedia os empregadores.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado