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Economia

Justiça condena pivô de aportes municipais no Master por gestão temerária

O juiz Rubens Petrucci Junior condenou Calamia a dois anos de prisão em regime aberto e, no mesmo ato, converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e pagamento de oito salários mínimos

Redação Jornal de Brasília

19/01/2026 15h22

Atualizada 20/01/2026 11h11

Foto: Reprodução

MARCOS HERMANSON
FOLHAPRESS

A Justiça Federal de São Paulo condenou o CEO da consultoria Crédito e Mercado, Renan Calamia, por gestão temerária envolvendo investimentos do Iprem, instituto de previdência de Santo Antônio de Posse, no interior paulista.

Segundo a sentença de 9 de dezembro, Calamia sugeriu aportes ilegais do Iprem no fundo de investimento multimercado Horus Vetor em 2017, ignorando restrições regulatórias e ausência de parecer independente.

A Crédito e Mercado é a mesma consultoria que endossou R$ 122 milhões em aportes de fundos municipais de previdência nas letras financeiras sem garantia do Banco Master. Dos 18 fundos de previdência que fizeram aportes nesses títulos, sete eram ou são assessorados pela consultoria.

A condenação de Calamia não está ligada ao caso Master.

O juiz Rubens Petrucci Junior condenou Calamia a dois anos de prisão em regime aberto e, no mesmo ato, converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e pagamento de oito salários mínimos.

A decisão absolveu o executivo das acusações envolvendo outros investimentos avalizados pela Crédito e Mercado (antiga PAR Engenharia Financeira) que resultaram em prejuízo de R$ 5,1 milhões ao Iprem, segundo laudo da Polícia Federal. O ex-presidente do Iprem Ronaldo Carlos de Souza também foi condenado.

Em entrevista à reportagem, Calamia disse que recorreu da decisão, que existe um embate técnico sobre o enquadramento do fundo Horus para investimentos de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e que os servidores de Santo Antônio de Posse não tiveram prejuízo -todo o dinheiro foi devolvido.

Gestão temerária é um crime contra o sistema financeiro nacional que pressupõe comportamento arriscado e irresponsável envolvendo investimentos e ativos.

Segundo auditoria de 2019 da antiga Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia, os responsáveis pela constituição do fundo Horus usaram uma estrutura em cascata para contornar a lei.
O Horus Vetor era um FIC FIM (Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado), mas investia 98,5% do seu patrimônio em um FIP (Fundo de Investimento em Participações) gerido pela própria Horus.

Ao investir no FIC FIM Horus, o Iprem estaria na prática aportando recursos em um fundo exclusivo (com apenas um cotista) -algo que só pode ser feito por investidores profissionais, segundo argumentou à época a secretaria.

Além disso, o fundo não detinha parecer de auditoria independente. Auditores contratados pelo FIC FIM Horus se recusaram a emitir opinião a respeito do fundo, e os auditores do FIP da Horus emitiram “opinião adversa” por problemas na avaliação de ativos, segundo a acusação.

Mesmo assim, Calamia deu parecer favorável e sugeriu expressamente o aporte no fundo, que foi de R$ 1,5 milhão.

“É a famosa engenharia de obra pronta, porque não tem nenhuma obrigação legal de que eu tenha parecer opinativo do auditor independente”, rebate o CEO da Crédito e Mercado. “Ter ou não ter o parecer do auditor independente não faz aquilo ser ou não um bom investimento.”

O executivo também argumenta que a norma do CMN (Conselho Monetário Nacional) vedando aportes dos RPPS em fundos como o Horus havia sido editada apenas 40 dias antes do parecer favorável, e que, à época do aporte, o fundo não havia sido incluído na lista daqueles vedados à RPPS da Previdência Social.
O Ministério Público Federal diz que os aportes eram ilegais antes mesmo da norma.

Fundos de previdência arriscaram R$ 1,8 bi em letras do Master


Como mostrou a Folha de S. Paulo, 18 institutos de previdência aplicaram R$ 1,8 bilhão em letras financeiras do Banco Master sem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) entre outubro de 2023 e dezembro de 2024.

Dentre os institutos assessorados pela Crédito e Mercado que fizeram aportes, destacam-se o São Roque Prev, de São Roque (SP), que aplicou R$ 93 milhões, e o Araprev, de Araras (SP), que investiu R$ 29 milhões.

Na mesma decisão de dezembro, a Justiça absolveu André Batistela, hoje secretário de Governo de Araras. Na época dos aportes do Iprem, ele era funcionário da PAR Engenharia Financeira (atual Crédito e Mercado) e participava de algumas das reuniões do instituto de Santo Antônio de Posse.

Em parecer de fevereiro de 2024 ao Araprev, a Crédito e Mercado recomenda aportes nas letras do Master e destaca que o banco “tem mais de quatro décadas de operação”, e “práticas empresariais sólidas, guiadas por um comportamento ético por parte dos executivos e colaboradores”.

Ao contrário dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário), as letras financeiras emitidas pelo Banco Master não têm cobertura do FGC. Em janeiro, o governo federal concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir rombos em fundos de previdência caso tenham prejuízo nesses investimentos.

Questionado pela reportagem sobre endosso aos aportes no Master, o CEO da Crédito e Mercado afirmou que não havia dúvidas quanto à solidez do banco em meados de 2024, quando os investimentos foram submetidos à análise da consultoria.

“O Master saiu de BBB [nota que sinaliza capacidade adequada para honrar compromissos], que já é um rating excelente, para A [baixo risco de inadimplência], no final de 2024”, diz Calamia, citando também os índices de Basileia e de mobilização de ativos do banco. “Tecnicamente falando, eu não tinha nada para falar em relação à solidez do Master na época.”

NOTA DE ESCLARECIMENTO- POSICIONAMENTO SOBRE BANCO MASTER

Quanto aos investimentos em Letras Financeiras do Banco Master, a Crédito e Mercado reforça que não executa, não intermedia e não movimenta recursos financeiros. Seu papel é exclusivamente técnico, quando demandado, limitado à análise de enquadramento regulatório, risco, retorno e liquidez, sem poder deliberativo. As decisões de investimento são autônomas e tomadas pelos conselhos e gestores dos RPPS, conforme a Lei nº 9.717/98 e normas aplicáveis. À época das alocações, o Banco Master era uma instituição autorizada a operar, supervisionada pelos órgãos competentes, elegível segundo os critérios da Secretaria de Previdência e enquadrada na classificação regulatória S3 do Banco Central. Eventuais riscos identificados posteriormente decorrem de fatos supervenientes, inexistentes no momento das decisões.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – POSICIONAMENTO RENAN

Em razão de informações recentemente divulgadas, venho a público prestar os devidos esclarecimentos, com base nos fatos constantes dos autos do processo judicial mencionado e nas análises realizadas pelos órgãos competentes.

A decisão judicial absolveu-me das acusações relacionadas à ampla maioria das análises e investimentos avaliados, inclusive aquelas que, segundo alegações iniciais, teriam resultado em prejuízos ao RPPS envolvido. Esse ponto consta expressamente da decisão, que reconheceu a inexistência de responsabilidade minha nesses casos.

A exceção refere-se exclusivamente a uma única análise, envolvendo um único fundo de investimento, cuja controvérsia esteve restrita a aspectos técnicos de enquadramento regulatório à época dos fatos. Ressalta-se que esse investimento específico não gerou qualquer prejuízo ao RPPS, tendo ocorrido a devolução integral do patrimônio investido, devidamente corrigido.

É igualmente relevante destacar que o laudo técnico objeto da discussão foi submetido à análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que concluiu pela inexistência de irregularidades, reforçando o caráter técnico da divergência e afastando qualquer conduta dolosa ou lesiva.

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