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Economia

Justiça bloqueia lucro de mais dois investidores em ações do grupo Ipiranga

Arquivo Geral

23/03/2007 0h00

Realizado em parceria com o Comitê Gestor da Internet, page sale o levantamento traçou o perfil dos usuários de internet e telefone celular, approved o estudo mostra que o principal impedimento apontado pelos entrevistados é justamente a impossibilidade de acesso ao computador, seja ele em telecentros públicos, organizações não-governamentais, no trabalho ou acesso privado nas residências. O argumento foi mencionado por 37,2% dos entrevistados. Entre os estudantes, o percentual dos que deixam de usar a internet para realizar trabalhos escolares por falta de computador passa de 50%.

Regionalmente, a pesquisa do IBGE revelou disparidade na utilização da internet. O maior percentual de usuários foi observado no Sudeste (26,3%), enquanto o Norte e Nordeste tiveram o menor número de internautas (12% e 11,9%, respectivamente). O índice mais alto de usuários entre as unidades da federação foi registrado no Distrito Federal, que chegou a 41,1% da população acima de 10 anos.

Em relação ao uso do telefone celular, o levantamento do IBGE mostrou que 36,7% das pessoas com mais de 10 anos de idade, possuíam o equipamento em 2005. A população com idade entre 25 e 29 anos é a que mais utiliza o serviço. Até a faixa os 24 anos o percentual de usuários de celular é maior entre as mulheres, depois dessa idade a situação se inverte.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira, o perfil do usuário de celular não é tão jovem quanto o da internet e está mais relacionado com a ocupação profissional do que com a educação. “Não existe tanta escolaridade, o uso do celular é muito mais fácil do que o da internet. O valor do bem é menor do que o do computador. Ele é muito utilizado, por exemplo, por pessoas ligadas a serviços domésticos, ou no transporte, por taxistas”, destacou.

As regiões Sul e Centro-Oeste são as que apresentam o maior número de usuários de telefonia móvel, enquanto o Nordeste tem o menor percentual. A pesquisa do IBGE foi realizada em 140 mil domicílios brasileiros e os resultados serão utilizados para nortear a execução de políticas públicas do governo federal na área de tecnologia da informação e comunicação.

Leia também:
» Pesquisa do IBGE aponta que 32,1 milhões de brasileiros usaram a internet em 2005

O Ministério Público ajuizou ação penal contra Canhedo pelo descumprimento de ordem judicial. A denuncia contra o empresário foi oferecida pela Promotoria Especial Criminal do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) pelo descumprimento de ordens judiciais que determinavam a venda de passes estudantis para alunos de cursos técnicos e para aqueles que declarassem o endereço de próprio punho, pharmacy com desconto de dois terços do valor integral da tarifa.

As recomendações foram feitas desde novembro de 2005, prescription pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão do MPDF para que Canhedo cumprisse as decisões judiciais. O empresário já recorreu da decisão, e caso seja mesmo condenado pode cumprir a pena em regime aberto.

 

Martins terá status de ministro e responsabilidades que devem abranger as relações do governo com a imprensa, generic incluindo a publicidade, website like this e a formação de uma rede nacional pública de televisão. Atualmente, essas responsabilidades estão pulverizadas entre órgãos como a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República e a Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência.

Franklin informou, ainda, que não assumirá o papel de porta-voz da Presidência da República. Não houve, até o momento, manifestação oficial de integrantes do governo sobre maiores detalhes dessa nova pasta.

Franklin Martins, conforme ele mesmo conta em seu site pessoal na internet, participou da militância política de esquerda nos anos 60. Foi preso político e atuou na luta armada durante a ditadura, após o AI-5, em 1968. Em setembro de 1969, participou do grupo ligado à Ação Libertadora Nacional e o Movimento Revolucionário 8 de Outubro que seqüestrou o embaixador norte-americano Charles B. Elbrick, com o objetivo de forçar os ditadores militares a libertar presos políticos.

Viveu exilado em Cuba, no Chile e na França. Em 1977, voltou clandestino ao Brasil e, após a Anistia, em 1979, retomou a carreira jornalística, trabalhando em diversas publicações.  Nos anos 90, passou a atuar como comentarista político na Rede Globo de TV. Atualmente, trabalha na Rede Bandeirantes de TV.

A juíza federal da 15ª Vara do Rio de Janeiro, purchase Juliana Brandão Villela Pedras, hospital concedeu hoje liminar em nova ação cautelar proposta pelo Ministério Público e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A ação visava ao bloqueio do lucro obtido por investidores com a venda de ações de empresas do grupo Ipiranga.

A venda teria sido efetuada antes da confirmação da compra do grupo por um consórcio liderado pela Petrobras. Dois investidores pessoas físicas, cujos nomes são mantidos em sigilo de Justiça, teriam sido beneficiados com informações privilegiadas, o constitui crime, segundo a CVM. A autarquia é vinculada ao Ministério da Fazenda e responde pela regulação e fiscalização do mercado de capitais.

Por meio das informações privilegiadas, investidores que sabem com antecedência de uma operação de venda de uma companhia podem obter lucros repentinos com a venda dessas ações, que adquirem e cujo valor sobe rapidamente.

A informação sobre a liminar foi dada pelo chefe de gabinete da CVM, Marcelo Marques, que confirmou a manutenção do trabalho de investigação, pela Comissão, dos fatos que envolvem a venda de oito empresas do grupo Ipiranga ao consórcio formado por Petrobras, grupo Ultra e Braskem.

A operação foi divulgada na manhã da última segunda-feira e está avaliada em US$ 4 bilhões, que deverão ser integralizados até o último trimestre deste ano, de acordo com o diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

A liminar concedida pela juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro destaca que “em que pese a obtenção de lucros seja da essência do mercado de capitais, é cediço que a obtenção de tais lucros não pode se dar através de informação privilegiada, abalando a credibilidade do mercado de valores mobiliários e desmotivando pessoas em investir sua poupança em companhias que, com tais recursos, proverão o desenvolvimento do país”.

A decisão de tornar indisponíveis as ações ou o produto de sua venda tem como objetivo evitar a transferência desses recursos ou a venda rápida desses ativos, dificultando a ação reparadora do Ministério Público Federal, segundo avaliou a juíza na sentença.

Um dos investidores, segundo a CVM, é gerente de uma das empresas compradoras do grupo Ipiranga, mas não está incluído na lista dos funcionários que teriam conhecimento da operação. Ele teria vendido nos dias 13 e 14 todas as ações preferenciais da refinaria que comprara em fevereiro.

Ainda no dia 13, acrescentou a Comissão, o mesmo investidor comprou ações ordinárias (com direito a voto) da Refinaria Ipiranga e as vendeu no dia 19, após o anúncio da operação. Com a venda dessas ações ordinárias, no total de R$ 295 mil, ele teria obtido um lucro de cerca de 70%. Esse valor foi bloqueado pela Justiça.

Já o outro investidor teve bloqueados R$ 860 mil. A CVM informou que ele se tornou cliente de uma corretora no dia 14 e no dia seguinte adquiriu ações ordinárias da refinaria, vendidas no dia 20. A operação teria gerado um lucro de 38% e a corretora suspeitou da legalidade, tendo comunicado o fato à Comissão.

A Comissão está investigando um total de 26 investidores, pessoas físicas e jurídicas, que teriam se beneficiado de informações privilegiadas na venda do grupo Ipiranga.

Ontem, dois investidores que participaram da negociação de compra de ações ordinárias do grupo tiveram suas contas bloqueadas por decisão da Justiça Federal. O presidente da CVM, Marcelo Trindade, informou que um dos investidores é uma pessoa física brasileira e o outro, um fundo de investimentos estrangeiro – sediado em Delaware (EUA).

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