ANDRÉ FLEURY MORAES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, suspendeu em caráter liminar (provisório) nesta terça-feira (20) os efeitos do decreto do governo Lula (PT) que mudou as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A decisão por ora vale apenas à operadora Ticket S.A., autora da ação na qual a liminar foi proferida.
No despacho desta terça, o magistrado proibiu a União de fiscalizar ou impor qualquer punição à Ticket pelo descumprimento das regras do novo PAT.
Procurado, o governo Lula não se manifestou até a publicação deste texto. A Ticket, por sua vez, declarou que a ação “tem o objetivo de buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, garantindo a continuidade do benefício alimentício aos trabalhadores”.
A atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador foi editada no ano passado com o objetivo, segundo o governo federal, de aumentar a concorrência no setor e ampliar a liberdade de escolha dos beneficiários.
A principal mudança foi a limitação a 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, mas há outras alterações também significativas para o setor. Uma delas reduziu pela metade, de 30 para 15 dias, o prazo para que estabelecimentos recebam pagamentos por transações.
O decreto foi assinado em novembro do ano passado com prazo de 90 dias para que as empresas se adequassem às novas regras -prazo técnica e economicamente inexequível, afirma a Ticket.
Além de contestar o prazo, a ação da operadora também diz que dispositivos do decreto são inconstitucionais e extrapolam o poder regulamentar. Afirma ainda que a norma fere princípios como a liberdade econômica e a livre concorrência e impõe mudanças estruturais sobre o setor que, na avaliação da operadora, não poderiam ser editadas por decreto.
O juiz concordou, ao menos neste primeiro momento.
Para ele, “os dispositivos do decreto, ao tratarem de limites de taxas, prazos de liquidação financeira e interoperabilidade obrigatória, aparentam ir além da mera organização administrativa do programa [PAT], alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios”.
A decisão não nega a possibilidade de mudanças no mercado de facilitadoras, mas diz “não ser admissível a inovação autônoma da ordem jurídica ou a criação de obrigações dissociadas de autorização legal suficiente”.
Quando assinou a medida, em novembro do ano passado, o presidente declarou nas redes sociais que o decreto acabaria “com o oligopólio de poucas empresas sobre o vale-refeição do trabalhador”.
Mas a presença de oligopólio por si só não viola o ordenamento jurídico, afirma o magistrado, para quem “eventuais práticas anticompetitivas atrairão a atuação repressiva do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] e do poder estatal”.
O processo de regulamentação do PAT trouxe à tona as divergências de vários participantes do mercado. Enquanto associações de tíquetes, bares e restaurantes criticam a criação de um teto para a taxa de desconto -conhecida como MDR (do inglês, Merchant Discount Rate)-, supermercados apoiaram a medida.
O próprio governo Lula já previa na época o risco de judicialização. Além da Ticket, dezenas de outras operadoras também foram à Justiça contestar a norma.