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Economia

Justiça aceita recuperação judicial da Fictor

Justiça concede blindagem parcial por 30 dias, autoriza perícia e mantém fora do processo outras empresas do grupo

Redação Jornal de Brasília

03/02/2026 12h57

Foto: Divulgação/Fictor

Foto: Divulgação/Fictor

DIEGO FELIX
FOLHAPRESS

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aceitou nesta segunda-feira (2) o pedido de recuperação judicial da Fictor, que declarou ter dívidas superiores a R$ 4,2 bilhões.

Com a decisão, a companhia terá um período de 30 dias blindagem, o chamado “stay period”, contra execuções judiciais, arrestos e bloqueios patrimoniais relacionados a créditos que estejam sujeitos à recuperação judicial.

A medida era vista pela Fictor como primordial para manter a operação enquanto negocia um acordo com credores. Na Justiça, a companhia afirmou que foi profundamente afetada por uma enxurrada de informações negativas após ser impedida pelo Banco Central de comprar o Banco Master -episódio que antecedeu a liquidação da instituição de Daniel Vorcaro, decretada no final do ano passado.

Como consequência, cerca de 71% dos clientes que mantinham contratos de SCP (Sociedade em Conta Participação) pediram a retirada de dinheiro das contas da Fictor após os escândalos do Master e comprometeram a liquidez de parte das empresas do grupo.

O juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, aceitou manter somente a Fictor Invest e a Fictor Holding na recuperação judicial.

Advogados de credores tentaram, sem sucesso, incluir todas as empresas do grupo Fictor alegando confusão patrimonial e a transferência de recursos das SCPs para as subsidiárias.

Por outro lado, o magistrado aceitou o pedido dos advogados que solicitavam uma perícia para averiguar pontos problemáticos na operação da Fictor, como a suposta confusão patrimonial, uma acusação de esquema de pirâmide financeira e inconsistência nos ativos, como terras arrendadas e não próprias dadas como garantia em negociações.

“A medida visa verificar as reais condições de funcionamento das requerentes e a regularidade documental, evitando o processamento de recuperação judicial de empresas inviáveis ou utilizadas para fins fraudulentos”, escreveu o juiz.

Segundo o juíz Nobre, o laudo pericial deverá esclarecer como se dava a operação das duas empresas da Fictor que entraram em recuperação e a natureza do fluxo de caixa entre a holding, a investidora e as subsidiárias. Só assim será possível determinar se a Fictor Alimentos S.A (listada na B3), a Fictor Energia, Fictor Real State e FictorPay entrarão em recuperação judicial ou não.

A Fictor pedia um período de blindagem contra execuções de 180 dias, o que foi negado pelo magistrado. Segundo a sentença, o prazo para o stay period será de 30 dias ou até decisão em contrário.

A decisão também não afasta a Fictor de receber processos relativos a créditos extraconcursais, como débitos fiscais, créditos derivados de alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis, cessão de direitos creditórios e arrendamento mercantil.

“Eventual tentativa de suspendê-los ou obstar sua cobrança com fundamento na presente decisão será sancionada como litigância de má-fé”, disse o juiz.

Agora, a perícia deverá apresentar laudo em até cinco dias, e a Fictor terá um período de 72 horas para incluir novos documentos ao caso.

Em nota, a Fictor disse que ganha fôlego com a tutela de urgência determinada pelo TJSP. A medida era necessária para avançar “de forma organizada nas próximas etapas da recuperação judicial, focando na reorganização financeira e na continuidade sustentável de suas operações”.

ENTENDA O CASO

A Fictor faz parte de um conglomerado que possui negócios em setores como alimentos, gestão de recursos, pagamentos, energia e imóveis. O grupo, fundado em 2007, diz que tem cerca de 30 empreendimentos que somam mais de US$ 1 bilhão (R$ 5,2 bilhões).

O pedido de recuperação judicial atinge a Fictor Holding e a Fictor Invest, empresas que formam o braço financeiro do grupo. Segundo a companhia, a maior parte dos mais de mil credores é composta pelos chamados “sócios participantes” dos negócios oferecidos.

Na relação de credores, a maior parte da dívida está com os quirografários, aqueles sem garantias reais, que somam quase R$ 4,1 bilhões. Os principais credores da companhia são a American Express Brasil, com uma dívida de R$ 893 milhões, e a Sefer Investimentos DTVM, com R$ 430 milhões. Em seguida, estão credores pessoa física, com valores abaixo de R$ 34 milhões, como o escritor Augusto Cury e o Palmeiras, que rescindiu o contrato de publicidade que mantinha com a empresa.

A Fictor vinha recebendo uma série de questionamentos judiciais nas últimas semanas por problemas de pagamento de dividendos a clientes. No último dia 27, o TJSP já havia determinado o bloqueio de R$ 150 milhões da conta da companhia, após um cliente que faz a intermediação de pagamentos com cartões de crédito empresariais alegar que a companhia retirou dinheiro de uma conta de garantia.

No cenário pós compra, a Fictor relata que parceiros, fornecedores, clientes e sócios do grupo passaram a adotar uma postura mais cautelosa, o que se refletiu em um volume atípico de solicitações de retirada nos contratos de SCP.

Até 17 de novembro, quando o acordo com o Master foi anunciado, a Fictor diz ter recebido aproximadamente R$ 3 bilhões em aportes por meio dos sócios participantes, e a partir dessa data, passou a enfrentar pedidos de retirada que alcançam, até o último dia 31, valor próximo de 71,38% do montante aportado.

Paralelamente, o grupo afirma ter sofrido o corte e revisão de contratos comercriais, dificuldade em determinadas operações e a necessidade de liquidação de ativos estratégicos para recompor caixa.

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