São Paulo, 04 – Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender os decretos sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), advogados tributaristas entendem que as alíquotas do tributo voltam aos níveis de antes do impasse entre Executivo e Legislativo. Ou seja, o governo sofre um revés na busca por mais arrecadação até uma nova manifestação do Supremo sobre o tema.
A convocação por Moraes de uma audiência de conciliação, no dia 15, entre governo e Congresso foi recebida com estranheza por alguns tributaristas, que veem o Supremo atuando, neste caso, mais como uma “câmara de arbitragem”, mediando o conflito entre os poderes, do que um guardião da Constituição.
“Podemos dizer que com a decisão do ministro Alexandre de Moraes o placar está zerado. Porque ele suspende os efeitos tanto dos decretos presidenciais, que estabeleciam uma nova cobrança de IOF em algumas hipóteses e um aumento do IOF em outras hipóteses, quanto do decreto legislativo que vinha a suspender os decretos presidenciais”, comenta o advogado tributarista Daniel Moreti, que é sócio do FMIS-LAW e professor de Direito Tributário.
Segundo Moreti, que também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a audiência de conciliação visa, na prática, que as partes envolvidas cheguem a um entendimento sobre como aumentar a arrecadação para o governo cumprir com seus compromissos fiscais, seja com o aumento do IOF ou com outro mecanismo. “Acredito que terá que ser construído um cenário intermediário, com alguma cobrança de IOF e provavelmente com o aumento de um outro tributo. O apelo para socorrer as contas públicas vai ser muito forte”, diz o tributarista.
Para Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP, a decisão anunciada nesta sexta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes cria um ambiente de neutralidade, ao congelar os efeitos dos decretos do Executivo e do Legislativo. “O Supremo está trabalhando como se fosse uma câmara de arbitragem, para mediar conflito entre dois poderes. É o que me pareceu”, comenta Crosara, que é advogado do escritório Natal & Manssur Advogados. “Se não houver uma composição amigável, como se fosse uma câmara de arbitragem, o STF vai ter que dirimir o conflito”, acrescenta.
Na avaliação de André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário, a audiência de conciliação marcada por Moraes é “estranha”. “O Supremo tem que dizer se o decreto proferido pelo presidente Lula é constitucional ou inconstitucional, e se o decreto legislativo do Congresso Nacional é constitucional ou não. Não cabe isso mediar conciliação ao STF, o STF é o guardião da Constituição Federal”, comenta Oliveira , que é membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP.
Estadão Conteúdo