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Economia

INSS pode cortar auxílio de quem faltar a avaliação para reabilitação

Faltar em uma avaliação socioprofissional resulta na suspensão imediata do benefício, que poderá ser cancelado após 60 dias caso o segurado não apresente justificativa para a ausência

Redação Jornal de Brasília

12/11/2025 10h31

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Uma nova portaria estabeleceu regras e prazos para cumprir decisões judiciais que determinam a reabilitação profissional de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Faltar em uma avaliação socioprofissional resulta na suspensão imediata do benefício, que poderá ser cancelado após 60 dias caso o segurado não apresente justificativa para a ausência.

O texto, publicado na sexta-feira (7), define etapas, tarefas automáticas e condições para a suspensão ou o encerramento de benefícios por incapacidade quando o segurado não cumpre as exigências.

A medida padroniza um procedimento que já existia, mas era aplicado de forma diferente em cada unidade do INSS, diz Bruno Okajima, sócio especialista em direito material e processual do trabalho do Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

A portaria também estabelece que, quando o INSS solicitar ao médico assistente (especialista que acompanha o segurado) um formulário de “parecer especializado”, o documento terá que ser entregue em até 30 dias. O não cumprimento implica a suspensão imediata do benefício, que poderá ser cancelado após 60 dias, caso o segurado não se manifeste.

Para o advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha Rômulo Saraiva, os prazos podem penalizar segurados atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que o acesso a médicos e laudos pode demorar mais de dois meses. “O INSS impõe 60 dias para uma resposta médica, mas muitas vezes o segurado espera esse tempo para conseguir uma consulta”, afirma.

A portaria formaliza a possibilidade de converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), quando se considerar que não é o caso de encaminhar o segurado para a reabilitação.

O QUE É A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL JUDICIAL?

Segundo Okajima, o juiz pode determinar que o segurado passe pelo programa de reabilitação do INSS como parte da análise de sua incapacidade.

“Isso costuma acontecer quando a decisão reconhece que existe uma limitação para a atividade habitual, mas há dúvida sobre a possibilidade de o trabalhador exercer outra função. Ou seja, é o Judiciário dizendo que, antes de manter ou transformar o benefício, o INSS deve avaliar se o segurado consegue ser reinserido no mercado de trabalho em outra atividade”, afirma o especialista.

Rômulo Saraiva acrescenta que a reabilitação é necessária sempre que o segurado conclui o tratamento médico, mas permanece com alguma sequela ou limitação para o trabalho.

No contexto judicial, isso significa que o juiz determina que o segurado deve receber o benefício por um período e que ele só pode ser cortado após a reabilitação.

QUAL FOI A PRINCIPAL MUDANÇA DA PORTARIA?

Bruno Okajima afirma que o procedimento ficou mais estruturado e com prazos rígidos para agendamento, entrega de documentos e comparecimento às avaliações.

A partir de agora, faltas na avaliação geram suspensão imediata do benefício. O segurado tem 60 dias corridos para justificar e, sem a justificava, o benefício é cessado.

“Isso torna o processo mais rápido e eficiente para o INSS, mas aumenta o risco para o segurado, especialmente em situações de falha de notificação, dificuldade de locomoção ou limitação de acesso digital”, diz.

O especialista recomenda que o segurado acompanhe todas as convocações do INSS, mantenha seus documentos médicos atualizados e fique atento aos prazos.

Rômulo Saraiva também diz que a complexidade do documento exigido pode dificultar esse processo, já que o laudo médico previdenciário demanda informações mais detalhadas do que um atestado, o que pode gerar desinteresse por parte dos profissionais de saúde em corrigir ou complementar as informações.

AUXÍLIO TEMPORÁRIO PODE VIRAR APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

A portaria deixa expressa a conversão do auxílio temporário em aposentadoria quando o segurado é considerado insuscetível à reabilitação e já cumpre os requisitos legais.

Okajima diz que, com isso, o segurado precisa estar atento a três pontos: comparecer a todas as avaliações e cumprir as etapas do programa; entregar rapidamente os documentos médicos solicitados (inclusive parecer do médico assistente quando houver exigência) e manter laudos atualizados; e informar qualquer intercorrência que agrave o quadro.

“Se houver falha nesses pontos, o INSS pode entender que existe capacidade residual ou que o segurado não está colaborando com o processo, o que prejudica a conversão para aposentadoria”, diz.

Rômulo Saraiva afirma que a possibilidade de conversão já estava prevista em lei. Durante a perícia médica, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente se for constatado que o estado de saúde do segurado se agravou. Segundo o advogado, a importância da portaria é que ela sistematiza esse procedimento.

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